Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o final de maio de 2026 para realizar a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Essa obrigação anual deve ser cumprida por meio do Portal do Empreendedor.
Dentro da declaração anual, é necessário informar o montante total da receita bruta que o MEI gerou no ano anterior. Isso abrange tanto as vendas de produtos quanto a prestação de serviços e é importante indicar se houve registro de funcionário.
Para proceder, o MEI deve seguir os seguintes passos:
- Primeiro, acessar o Portal do Empreendedor e clicar na opção “Já sou MEI”.
- Em seguida, deve selecionar “Declaração Anual de Faturamento” e optar por enviar a declaração.
- O CNPJ do MEI será solicitado, e o empreendedor deverá escolher o ano a ser declarado e preencher as informações referentes às receitas.
- Uma janela aparecerá com um resumo dos impostos pagos durante aquele ano.
- Finalmente, é só clicar em transmitir.
- Caso não tenha havido movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00, confirmando que não houve rendimentos.
Todos os microempreendedores individuais são obrigados a fazer a declaração, incluindo aqueles que não tiveram faturamento no ano de 2025.
Erro na declaração
Nessa situação, o MEI precisará acessar a declaração e escolher o ano cuja informação precisa ser corrigida. Após essa seleção, aparecerá a opção de retificação na seção de ‘tipo de declaração’.
O microempreendedor deverá modificar a informação necessária e reenviar a declaração. É aconselhável salvar ou imprimir o novo recibo de confirmação.
MEI
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma maneira simplificada e de baixo custo para formalizar pequenos negócios no Brasil, permitindo que trabalhadores autônomos adquiram um CNPJ.
Essa categoria possibilita a emissão de notas fiscais, a abertura de conta bancária empresarial, a contratação de funcionários e o acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença, mediante o pagamento de uma contribuição mensal fixa e acessível.