MEI tem atividades que estão fora das normas, descubra quais são:
Geralmente, é possível aderir ao regime do MEI ao realizar atividades de prestação de serviço, como comércio e serviçosPara quem pretende abrir um CNPJ, o MEI é a melhor opção, pois é um modelo muito simplificado que permite ao empreendedor ter seu CNPJ, pagar impostos e contribuir para o INSS por menos de R$80 por mês.
Mesmo sendo um modelo de negócios muito vantajoso, que engloba a maioria das atividades do país. Algumas exceções estão totalmente impedidas de abrir um CNPJ nesse modelo.
Geralmente, é possível aderir ao regime do MEI ao realizar atividades de prestação de serviço, como comércio e serviços. Ainda há uma questão importante que impede muitas pessoas de abrir empresas nessa categoria.
Atividades que não são consideradas empresariais
Para se tornar MEI, é preciso seguir algumas regras, como ter um faturamento anual de até R$ 81 mil e contratar apenas um funcionário com salário mínimo ou piso da categoria.
Além das regras, nem todas as atividades estão de acordo com as normas do MEI, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da Receita Federal.
Assim, muitas profissões são excluídas da categoria por serem consideradas atividades intelectuais de acordo com a legislação brasileira, o que é interpretado de forma diferente em relação a uma atividade empresarial.
Uma atividade empresarial é formalizada para gerar lucro. As atividades intelectuais são o processo criativo dos profissionais, classificadas como científica, artística ou literária e não visam lucro direto.
Por isso, algumas profissões em áreas como ciências, literatura e arte não são consideradas empresariais e, portanto, não se qualificam para o MEI.
Em 2025, algumas profissões não serão mais elegíveis para serem registradas como MEI.
Nenhuma das profissões intelectuais está registrada no CNAE, então não podem ser MEI e devem escolher o Simples Nacional como regime tributário.
Normalmente, atividades intelectuais que não podem ser registradas como MEI são aquelas consideradas como tal.
- Advogados
- Arquitetos e Urbanistas
- Psicólogos
- Médicos
- Dentistas
- Nutricionistas
- Engenheiros
- Contadores
- Jornalistas
- Consultores em áreas técnicas (ex.: consultoria financeira)
- Veterinários
- Publicitários e Profissionais de Marketing
- Economistas
- Professores de Ensino Regular e Universitário
- Programador
Pode ser MEI, mas com algumas condições
Existem algumas situações intermediárias em que é possível formalizar-se como MEI, porém com ressalvas. Vamos entender quais são.
Quando o trabalhador recebe o seguro-desemprego e formaliza sua empresa, ele perde o acesso ao benefício. É necessário ir até a Secretaria do Trabalho.
Quem recebe aposentadoria por invalidez;
Quem recebe o BPC/Loas, ou seu tutor;
Quem é pensionista e servidor público federal em atividade;
Estrangeiros com visto provisório;
Quem possuí outra empresa, seja titular, sócio ou mesmo administrador.