MEI tem atividades que estão fora das normas, descubra quais são:

Geralmente, é possível aderir ao regime do MEI ao realizar atividades de prestação de serviço, como comércio e serviços
- Anúncio -

Para quem pretende abrir um CNPJ, o MEI é a melhor opção, pois é um modelo muito simplificado que permite ao empreendedor ter seu CNPJ, pagar impostos e contribuir para o INSS por menos de R$80 por mês.

Mesmo sendo um modelo de negócios muito vantajoso, que engloba a maioria das atividades do país. Algumas exceções estão totalmente impedidas de abrir um CNPJ nesse modelo.

Geralmente, é possível aderir ao regime do MEI ao realizar atividades de prestação de serviço, como comércio e serviços. Ainda há uma questão importante que impede muitas pessoas de abrir empresas nessa categoria.

Atividades que não são consideradas empresariais

Para se tornar MEI, é preciso seguir algumas regras, como ter um faturamento anual de até R$ 81 mil e contratar apenas um funcionário com salário mínimo ou piso da categoria.

Além das regras, nem todas as atividades estão de acordo com as normas do MEI, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da Receita Federal.

Assim, muitas profissões são excluídas da categoria por serem consideradas atividades intelectuais de acordo com a legislação brasileira, o que é interpretado de forma diferente em relação a uma atividade empresarial.

Uma atividade empresarial é formalizada para gerar lucro. As atividades intelectuais são o processo criativo dos profissionais, classificadas como científica, artística ou literária e não visam lucro direto.

Por isso, algumas profissões em áreas como ciências, literatura e arte não são consideradas empresariais e, portanto, não se qualificam para o MEI.

Em 2025, algumas profissões não serão mais elegíveis para serem registradas como MEI.

Nenhuma das profissões intelectuais está registrada no CNAE, então não podem ser MEI e devem escolher o Simples Nacional como regime tributário.

Normalmente, atividades intelectuais que não podem ser registradas como MEI são aquelas consideradas como tal.

  • Advogados
  • Arquitetos e Urbanistas
  • Psicólogos
  • Médicos
  • Dentistas
  • Nutricionistas
  • Engenheiros
  • Contadores
  • Jornalistas
  • Consultores em áreas técnicas (ex.: consultoria financeira)
  • Veterinários
  • Publicitários e Profissionais de Marketing
  • Economistas
  • Professores de Ensino Regular e Universitário
  • Programador

Pode ser MEI, mas com algumas condições

Existem algumas situações intermediárias em que é possível formalizar-se como MEI, porém com ressalvas. Vamos entender quais são.

Quando o trabalhador recebe o seguro-desemprego e formaliza sua empresa, ele perde o acesso ao benefício. É necessário ir até a Secretaria do Trabalho.

Quem recebe aposentadoria por invalidez;

Quem recebe o BPC/Loas, ou seu tutor;

Quem é pensionista e servidor público federal em atividade;

Estrangeiros com visto provisório;

Quem possuí outra empresa, seja titular, sócio ou mesmo administrador.

Leia também
×
App O Trabalhador
App do Trabalhador
⭐⭐⭐⭐⭐ Android e iOS - Grátis