MEI tem importante cadastro a fazer a fim de evitar multas

Quem não se cadastrar no DET, terá uma multa que pode chegar até a R$ 2.080,91
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A partir de agosto de 2024, Microempreendedores Individuais (MEI) deverão manter obrigatoriamente suas informações atuais no sistema do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).

Esta é uma medida obrigatória que busca facilitar a comunicação entre o Governo e os pequenos empresários, especialmente em questões trabalhistas e administrativas.

Quer entender melhor? Acompanhe a seguir.

O que é o DET?

O DET é uma plataforma online desenvolvida para aprimorar a comunicação entre empresas e órgãos trabalhistas, em total observância ao artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

A ferramenta tem como objetivo a troca eletrônica de informações entre os Auditores-Fiscais do trabalho e os Empregadores, simplificando procedimentos trabalhistas.

As funcionalidades do DET são amplas e incluem a divulgação de atos administrativos, realização de ações fiscais, envio de intimações e avisos, proporcionando segurança, transparência e redução de custos operacionais. 

Além disso, a plataforma oferece consulta facilitada à legislação trabalhista, fornecendo orientações, instruções e alertas sobre possíveis irregularidades, bem como a emissão de certidões relacionadas ao cumprimento da legislação.

Obrigatoriedade do DET

Um ponto crucial é que desde o dia 1º de março de 2024 passou a ser obrigatório o uso do DET para os empregadores dos grupos 1 e 2 do eSocial. 

Estes grupos abrangem grandes empresas, com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano de 2016, bem como outras organizações com faturamento equivalente ou inferior a esse montante, desde que não optantes pelo regime do Simples Nacional até 1º de julho de 2018.

Para os grupos 3 e 4 do eSocial, e empregadores domésticos, a utilização do DET será obrigatória até 1° de agosto. O Grupo 3 inclui empresas que eram optantes do Simples Nacional em 1º de julho de 2018, empregadores pessoa física (exceto domésticos), produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos.

Já o Grupo 4 engloba a Administração Pública e organizações internacionais que atuam como entes públicos em esfera federal.

É importante destacar que o DET dispensa a publicação em Diário Oficial da União e o envio por via postal das comunicações, sendo acessível de forma online, compatível com qualquer sistema operacional, mediante autenticação via Login gov.br. 

A autenticação pode ocorrer por diferentes meios, como ID/Senha, credenciais bancárias, QR Code e Certificado Digital local ou na Nuvem.

Além disso, ao dispensar a publicação em Diário Oficial e o envio postal das comunicações, requer especial atenção por parte dos usuários, uma vez que a ausência de consulta às comunicações eletrônicas implicará em ciência tácita.

Ou seja, momento em que se presume que o notificado teve ciência da mensagem por decorrência do transcurso do prazo legal.

Multas e penalidades

O não cumprimento das disposições do DET configura infração, sujeitando os infratores a penalidades previstas na CLT, com aplicação de multas que variam de R$ 208,09 a R$ 2.080,91.

Por fim, a plataforma do DET disponibiliza manuais e apresentações explicativas para auxiliar os usuários em caso de dúvidas.

Como realizar o cadastro no DET?

  1. Acesse o site oficial do DET.
  2. Utilize sua conta gov.br, que deve ter autenticação de nível prata ou ouro.
  3. Verifique e atualize suas informações cadastrais, como nome, telefone e e-mail, garantindo que todos os dados estão corretos.
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