MEI tem valores reajustados em 2025

O novo valor do DAS-MEI em 2025 vai ficar entre R$ 75,90 e R$ 82,90, dependendo do tipo de trabalho que a pessoa realiza
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Com o reajuste do salário mínimo, que passou de R$ 1.412 para R$ 1.518, alguns apoios sociais e contribuições também vão seguirão com o aumento. Um deles é o valor mensal que os Microempreendedores Individuais (MEI) devem pagar.

O novo valor do DAS-MEI em 2025 vai ficar entre R$ 75,90 e R$ 82,90, dependendo do tipo de trabalho que a pessoa realiza, já valendo para boletos com data de pagamento em 20 de fevereiro, referentes a janeiro. Antes disso, o valor mínimo era de R$ 70,60.

Novos valores

Os novos valores de contribuição do MEI:

R$ 75,90 de INSS (5% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.518,00).

R$ 5,00 de ISS, se for contribuinte desse imposto.

R$ 1,00 de ICMS, se for contribuinte desse imposto.

Para o MEI que trabalha como transportador autônomo de cargas, o valor do INSS será R$ 182,16 (12% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.518,00).

Saiba mais sobre o MEI

Empreendedores que têm registro de MEI pagam um valor menor de contribuição. Além disso, os impostos são fixos. De acordo com as regras atuais, essa condição é para quem tem receita anual de até R$ 81 mil.

O pagamento do DAS-MEI é obrigatório e acontece todo dia 20 de cada mês, mesmo que o microempreendedor individual não esteja trabalhando. Nessa guia são pagos os impostos de ICMS e ISS, além da contribuição ao INSS.

O Simples Nacional isenta o MEI de várias taxas, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), e a contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Por meio da contribuição obrigatória, o microempreendedor individual tem acesso a vários benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxílio-reclusão para seus familiares.

O cálculo dos benefícios é feito com base nas contribuições feitas pelo segurado, respeitando o tempo mínimo de carência para cada benefício previdenciário.

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