MEI terá novas obrigações a partir de 2025. Veja quais são!
MEI é um regime tributário mais simplificado. Todavia é preciso cumprir com algumas obrigaçõesO Microempreendedor Individual, conhecido como MEI, é uma modalidade de negócios projetada para formalizar trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores no Brasil.
Este regime simplificado permite que indivíduos se registrem como empresas, oferecendo benefícios como a emissão de notas fiscais, acesso à Previdência Social, e a possibilidade de contratar um empregado. A popularidade do MEI se deve à sua estrutura tributária reduzida e à facilitação da abertura e gerenciamento do negócio.
Por ser a forma mais comum de formalização empresarial no país, o MEI tem atraído milhões de empreendedores. A cada dez novas empresas brasileiras, sete optam por este modelo.
No entanto, apesar de suas vantagens, o MEI está sujeito a atualizações legais e fiscais que exigem atenção dos seus participantes. Em 2025, novas diretrizes serão aplicadas, modificando aspectos significativos da rotina fiscal do MEI.
Quais são as novas exigências fiscais para o MEI em 2025?
A partir de 1º de abril de 2025, os MEIs enfrentarão mudanças significativas em sua obrigação de emitir notas fiscais.
A Receita Federal introduziu o Código do Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, que deverá ser incluído em todas as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e nas Notas Fiscais do Consumidor Eletrônicas (NFC-e) emitidas.
Esta iniciativa visa aprimorar a identificação e o acompanhamento das operações de MEIs, diferenciando-as dos outros regimes tributários.
Além disso, eventuais erros na emissão de notas fiscais que antes resultariam em “denegação” passarão a ser classificados como “rejeição”. Esta modificação promete maior agilidade para os empreendedores no processo de correção e reemissão das notas fiscais, conforme o Ajuste Sinief 43/2023.
Demais obrigações do MEI
Além disso, todo microempreendedor individual tem obrigações inerentes a essa categoria que são:
Emissão de nota fiscal
Os MEIs têm a obrigação de emitir nota fiscal quando o consumidor final for uma pessoa jurídica (PJ), conforme diz a legislação.
Enquanto isso, caso o consumidor final seja uma pessoa física, a emissão não é obrigatória.
Guia DAS
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser pago mensalmente para que haja o pagamento dos tributos obrigatórios conforme a atividade exercida pelo MEI.
Para emitir esse documento, basta acessar o Portal do Empreendedor ou ir no Portal do Simples Nacional.
DASN-SIMEI
Todo microempreendedor deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio de cada ano e, se não for entregue, pode gerar multa.
Inscrição estadual ou municipal
Essa inscrição trata-se de um documento identificador das atividades de cada empresa no Cadastro Tributário do Estado. Em alguns estados, como no Rio de Janeiro, a Inscrição Estadual já é obrigatória ao MEI, por isso fique de olho às regras do seu estado.
Declaração de colaborador via eSocial
O microempresário que tiver colaborador na empresa deve realizar o registro com sua respectiva função no eSocial.
Assim, esse registro serve para facilitar o acompanhamento de obrigações, além de fornecer uma maior transparência no cumprimento das obrigações legais do empregador.