Mentir no emprego gera demissão por justa causa?

Empregado demitido por justa causa perde direito a uma série de direitos

O trabalhador pode achar que contar uma mentirinha no emprego não faz mal, a verdade é que essa prática pode levar à demissão por justa causa. 

Quando a confiança entre empregado e empregador é quebrada, o contrato de trabalho pode acabar junto com ela.

É claro que nem todas as mentiras devem ser punidas com justa causa, apenas as mais graves. Em casos de menor importância, a empresa pode aplicar outros tipos de pena, com advertência e suspensão.

Alegações falsas de doenças, informações enganosas para conseguir o emprego ou benefícios e até mortes inventadas de parentes podem levar à rescisão. Na maioria dos casos, depende da gravidade da situação.

Porém, algumas situações podem exigir uma análise específica. Além da demissão por justa causa, outras consequências podem ser: advertência, suspensão. 

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Na verdade, esses são os primeiros recursos a serem utilizados, em caráter disciplinar, só para depois chegar à rescisão. A não ser que o motivo tenha realmente gravidade maior, e o patrão tenha provas concretas. 

No geral, as mentiras que resultam em demissão por justa causa são aquelas em situações que envolvem fraude, desonestidade, quebra da confiança da empresa no empregado e negligência.

Contudo, os motivos para este tipo de demissão está previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Veja a seguir.

Motivos que levam à demissão por justa causa pela CLT

O artigo 482 da CLT traz treze motivos graves que autorizam uma demissão por justa causa. Veja as possibilidades da legislação trabalhista:

  • Ato de improbidade, que tem a ver com corrupção e desonestidade, como desvio de dinheiro ou de material da empresa;
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento, que tem a ver com comportamento inadequado, como o uso de pornografia em serviço;
  • Negociação habitual por conta própria sem permissão do empregador ou que seja prejudicial ao serviço, como fechar contratos sem poder;
  • Condenação criminal definitiva;
  • Desleixo nas funções;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação, que tem a ver com não aceitar ordens;
  • Abandono de emprego;
  • Ofensas verbais ou físicas, exceto para defesa;
  • Praticar jogos de azar;
  • Perder habilitação ou requisito da lei para exercer a profissão, em decorrência de conduta do próprio empregado.

Quais os direitos na demissão por justa causa?

As verbas rescisórias de uma demissão por justa causa são poucas. Basicamente, o empregado só sai com o saldo de salário, férias vencidas e horas extras, quando vem a ser o caso.

O empregado não tem direito ao aviso prévio, férias e décimo terceiro proporcionais, multa sobre o saldo FGTS e para piorar não recebe seguro-desemprego.

Portanto, antes de contar mentiras ou outro motivo listado anteriormente, pense duas vezes. Além de ficar sem trabalho, perderá verbas rescisórias.

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