Migrar para o MEI Caminhoneiro deve ser feito até 31 de janeiro

Teto de faturamento da categoria é de R$ 251,6 mil ao ano
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O MEI Caminhoneiro é resultado do Projeto de Lei (PLP) 147/2019, que virou a Lei Complementar nº 188, sancionada em 31 de dezembro de 2021.

A lei permite que os caminhoneiros e transportadores autônomos se inscrevam como MEI (Microempreendedor Individual), ainda que tenham um faturamento maior do que o teto das demais categorias incluídas no regime simplificado, que atualmente é de R$ 81 mil por faturamento anual. 

No entanto, para o MEI Caminhoneiro esse limite é de R$ 251,6 mil de receita bruta ao ano. No caso de início de atividades, o teto é de R$ 20.966,67, multiplicado pelo número de meses entre o começo da atividade e o último mês do ano.

Dessa forma, os caminhoneiros que eram registrados apenas como Microempreendedores Individuais (MEI) até o ano passado têm até o próximo dia 31 de janeiro para migrarem para o recém-criado MEI Caminhoneiro. O limite de faturamento anual para a categoria é de R$ 251,6 mil.

A mudança deve-se à sanção da Lei Complementar 188, de 2022, que, entre outras disposições, permite a caminhoneiros se enquadrarem como Transportadores Autônomos de Cargas, um registro específico para a categoria dentro da atividade de microempreendedor individual.

O caminhoneiro que já está registrado como MEI, precisa estar atento. Neste caso, existe a obrigação de optar por uma das quatro atividades específicas do MEI Caminhoneiro. Afinal, se não o fizer até 31 de janeiro, estará sujeito a penalidades.

Vale destacar que as quatro ocupações profissionais disponíveis à categoria são:

  • Transportador autônomo de carga – municipal
  • Transportador autônomo de carga – intermunicipal, interestadual e internacional
  • Transportador autônomo de carga – produtos perigosos
  • Transportador autônomo de carga – mudanças

Dessa forma, o MEI dá ao trabalhador o direito a benefícios sociais como aposentadoria, salário-maternidade e auxílio-doença. Ao efetuar a adesão ou migração para a categoria específica no Portal do MEI, o imposto tem seu cálculo  automático pelo sistema.

Como migrar

Assim, até o final deste mês o trabalhador que já atua na área de transportes como microempreendedor individual deve acessar o Portal do MEI.

Por fim, deve escolher entre uma das ocupações para transportador de cargas autônomo, optando pela mudança da tabela de MEI Geral para MEI Caminhoneiro. Quem já está enquadrado nessa nova modalidade, não precisa realizar nenhuma alteração.

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