NFS-e agora é obrigatória ao Microempreendedor Individual

Comitê Gestor avisa que não haverá mais prorrogação
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O microempreendedor individual (MEI) que ainda não se preparou para a mudança da emissão da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços eletrônica) para o MEI tem o prazo esgotado. A padronização do documento começou no último dia 1° de setembro.

O Comitê Gestor do Simples Nacional adiou o prazo. Antes dessa decisão, a emissão obrigatória da NFS-e começaria em abril.  A NFS-e é um documento digital emitido de forma eletrônica pela Receita Federal para documentar a prestação de serviços. 

Segundo o comunicado, a decisão visa possibilitar maior adaptação dos trabalhadores ao novo sistema, que estará em fase de testes até o final de agosto de 2023. O processo de emissão de notas fiscais está disponível desde o dia 1º de janeiro deste ano. 

A emissão das notas deve ser feita através do Portal da NFS-e. Para isso, é necessário que o MEI se cadastre no Portal Nacional de Emissão de NFS-e. 

O Sebrae, parceiro da Receita Federal no lançamento da NFS-e formulou um passo-a-passo que orienta os microempreendedores individuais a realizarem o cadastro e a emissão de notas. 

Outro objetivo da mudança é a padronização nacional do documento digital. Antes, as notas fiscais eletrônicas poderiam ter emissão por cada prefeitura, ou seja, estavam passíveis de legislações diferentes. 

A padronização, segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, gera mais segurança jurídica ao contribuinte e também ao município. Além disso, a NFS-e pretende oferecer uma gama de produtos tecnológicos aos municípios, às empresas e aos contribuintes.

O que é NFS-e Nacional?

A NFS-e Nacional é um projeto do Governo Federal para a criação de um padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, determinando um layout único que possa ser utilizado por qualquer município do território brasileiro.

O projeto é um esforço conjunto entre a Receita Federal e a Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais), criado para reduzir a dificuldade dos empresários e desenvolvedores com os múltiplos padrões municipais de NFS-e e assim simplificar as integrações com as prefeituras para algo semelhante ao modelo 55, da NF-e.

Assim, o Ambiente de Dados Nacional da NFS-e oferece as seguintes funcionalidades:

  • Contribuintes poderão acessar painel com todas as notas emitidas, autorizadas, substituídas e canceladas;
  • Prefeituras poderão configurar serviços e alíquotas;
  • Contribuintes de contadores poderão visualizar online os dados das notas.

Como emitir Nota Fiscal Eletrônica

Acesse o endereço www.nfse.gov.br/EmissorNacional. Num primeiro acesso, é necessário fazer o cadastro de atividades e dados relacionados ao MEI. É possível fazer login de três formas: usuário e senha realizando o cadastramento; certificado digital e a conta gov.br.

Em seguida, após entrar no portal, acesse a opção de “configurações” na página inicial, representado pelo símbolo de uma roldana no canto superior direito da tela ou na aba de “Acesso rápido”.

Em seguida, adicione um e-mail e telefone para contato que vão aparecer na nota. No campo Valor Aproximado dos Tributos, selecione a terceira opção: “Não informar nenhum valor estimado para os tributos”. Depois disso, já será possível emitir uma nota fiscal.

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