NFS-e agora é obrigatória ao Microempreendedor Individual
Comitê Gestor avisa que não haverá mais prorrogaçãoO microempreendedor individual (MEI) que ainda não se preparou para a mudança da emissão da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços eletrônica) para o MEI tem o prazo esgotado. A padronização do documento começou no último dia 1° de setembro.
O Comitê Gestor do Simples Nacional adiou o prazo. Antes dessa decisão, a emissão obrigatória da NFS-e começaria em abril. A NFS-e é um documento digital emitido de forma eletrônica pela Receita Federal para documentar a prestação de serviços.
Segundo o comunicado, a decisão visa possibilitar maior adaptação dos trabalhadores ao novo sistema, que estará em fase de testes até o final de agosto de 2023. O processo de emissão de notas fiscais está disponível desde o dia 1º de janeiro deste ano.
A emissão das notas deve ser feita através do Portal da NFS-e. Para isso, é necessário que o MEI se cadastre no Portal Nacional de Emissão de NFS-e.
O Sebrae, parceiro da Receita Federal no lançamento da NFS-e formulou um passo-a-passo que orienta os microempreendedores individuais a realizarem o cadastro e a emissão de notas.
Outro objetivo da mudança é a padronização nacional do documento digital. Antes, as notas fiscais eletrônicas poderiam ter emissão por cada prefeitura, ou seja, estavam passíveis de legislações diferentes.
A padronização, segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, gera mais segurança jurídica ao contribuinte e também ao município. Além disso, a NFS-e pretende oferecer uma gama de produtos tecnológicos aos municípios, às empresas e aos contribuintes.
O que é NFS-e Nacional?
A NFS-e Nacional é um projeto do Governo Federal para a criação de um padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, determinando um layout único que possa ser utilizado por qualquer município do território brasileiro.
O projeto é um esforço conjunto entre a Receita Federal e a Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais), criado para reduzir a dificuldade dos empresários e desenvolvedores com os múltiplos padrões municipais de NFS-e e assim simplificar as integrações com as prefeituras para algo semelhante ao modelo 55, da NF-e.
Assim, o Ambiente de Dados Nacional da NFS-e oferece as seguintes funcionalidades:
- Contribuintes poderão acessar painel com todas as notas emitidas, autorizadas, substituídas e canceladas;
- Prefeituras poderão configurar serviços e alíquotas;
- Contribuintes de contadores poderão visualizar online os dados das notas.
Como emitir Nota Fiscal Eletrônica
Acesse o endereço www.nfse.gov.br/EmissorNacional. Num primeiro acesso, é necessário fazer o cadastro de atividades e dados relacionados ao MEI. É possível fazer login de três formas: usuário e senha realizando o cadastramento; certificado digital e a conta gov.br.
Em seguida, após entrar no portal, acesse a opção de “configurações” na página inicial, representado pelo símbolo de uma roldana no canto superior direito da tela ou na aba de “Acesso rápido”.
Em seguida, adicione um e-mail e telefone para contato que vão aparecer na nota. No campo Valor Aproximado dos Tributos, selecione a terceira opção: “Não informar nenhum valor estimado para os tributos”. Depois disso, já será possível emitir uma nota fiscal.