Novas formas de sair de férias após Reforma. Entenda!
As férias fracionadas consistem na divisão do período de descanso do trabalhador em até três.O período de férias é um direito garantido pela CLT, que estabelece as regras e deveres que devem ser seguidos pelo empregador e pelos funcionários. Veja quais são as novas regras das férias na Reforma Trabalhista e entenda o que permanece igual nos direitos dos colaboradores.
Os empregados têm garantido pela Constituição Federal o direito a férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
A CLT, por sua vez, garante que as férias anuais serão de 30 dias corridos, salvo na hipótese de faltas injustificadas, que geram a redução progressiva do número de dias de férias a que o empregado teria direito.
Muitas destas normas já são conhecidas pela maioria das pessoas. Entretanto, algumas mudanças sobre férias na reforma trabalhista mudaram este panorama. Agora, é importante que todos os envolvidos entendam o que mudou com a Reforma Trabalhista.
Para que você saiba tudo sobre o assunto, continue a leitura a seguir.
O que são férias e quando podem ser tiradas?
Trata-se do período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado pelo empregador após o exercício de atividades por um ano, ou seja, doze meses consecutivos.
O empregador tem prazo de até um ano para dar férias ao funcionário, de acordo com o artigo 134 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esse período trabalhado, de 12 meses, chama-se “período aquisitivo”. Portanto, ainda que você não tire férias imediatamente, outro período aquisitivo já começa a ser contado.
O prazo máximo para o trabalhador gozar seu período de férias, é um mês antes de vencer a 2ª. Depois disso, a empresa terá que pagar multa.
Parcelamento das férias
O período de férias pode ser corrido (30 dias) ou dividido em dois ou três períodos, à escolha do trabalhador. Também neste caso, o prazo para a empresa conceder as férias é de 12 meses, a partir do término do período aquisitivo.
Porém, há regras para o fracionamento. Uma delas estabelece que um dos períodos deverá ser superior a 14 dias. Os demais não poderão ser inferiores a 5 dias.
Desta forma, se o trabalhador opta por 15 dias de férias, poderá escolher mais 10 dias e, depois, mais cinco dias. Não é possível tirar três períodos de 10 dias, de acordo com a legislação.
Férias proporcionais
Isso ocorre quando o trabalhador é demitido sem justa causa. Há duas possibilidades: a primeira quando o funcionário é demitido antes de completar um ano de trabalho com registro em carteira. O outro caso é quando este tirou férias, mas foi demitido durante o período aquisitivo
Nesta linha, para calcular o valor das férias, o funcionário tem de receber 1/3 do valor do salário nominal (abono de férias). A mesma regra vale para as férias proporcionais e devem ser contabilizadas nas verbas rescisórias.
Como ocorre o pagamento das férias?
A legislação indica que o pagamento das férias seja realizado pela empresa até dois dias antes de o colaborador se ausentar, de forma que a quitação seja assinada por ele. No documento, devem constar ainda quais são os dias de início e término das férias.
Conforme a lei, se a empresa não calcular as férias e consequentemente deixar de fazer o pagamento no período estabelecido, o valor das férias deve ser pago em dobro.
Como a empresa pode controlar as férias fracionadas
É papel do RH realizar esse controle para que nenhum colaborador saia prejudicado, e para isso, é possível utilizar programas específicos de gestão de férias.
Um fator que também é preciso levar em conta, são as faltas que o colaborador possui, que também precisam ser controladas pelo RH. E de acordo com o Art. 130 da CLR, a proporção de faltas não justificadas podem reduzir os dias de férias.
É o empregado quem decide se as férias serão divididas?
Geralmente, as empresas concedem 30 dias corridos de descanso, mas o empregado poderá negociar o parcelamento individualmente com o patrão,