Quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Novas formas de sair de férias após Reforma. Entenda!

As férias fracionadas consistem na divisão do período de descanso do trabalhador em até três.

Ana Lima
Escrito porAna Lima
Publicado em
3 min de leitura652 palavras
Novas formas de sair de férias após Reforma. Entenda!

O período de férias é um direito garantido pela CLT, que estabelece as regras e deveres que devem ser seguidos pelo empregador e pelos funcionários. Veja quais são as novas regras das férias na Reforma Trabalhista e entenda o que permanece igual nos direitos dos colaboradores.

Os empregados têm garantido pela Constituição Federal o direito a férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

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A CLT, por sua vez, garante que as férias anuais serão de 30 dias corridos, salvo na hipótese de faltas injustificadas, que geram a redução progressiva do número de dias de férias a que o empregado teria direito.

Muitas destas normas já são conhecidas pela maioria das pessoas. Entretanto, algumas mudanças sobre férias na reforma trabalhista mudaram este panorama. Agora, é importante que todos os envolvidos entendam o que mudou com a Reforma Trabalhista.

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Para que você saiba tudo sobre o assunto, continue a leitura a seguir.

O que são férias e quando podem ser tiradas?

Trata-se do período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado pelo empregador após o exercício de atividades por um ano, ou seja, doze meses consecutivos.

O empregador tem prazo de até um ano para dar férias ao funcionário, de acordo com o artigo 134 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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Esse período trabalhado, de 12 meses, chama-se “período aquisitivo”. Portanto, ainda que você não tire férias imediatamente, outro período aquisitivo já começa a ser contado.

O prazo máximo para o trabalhador gozar seu período de férias, é um mês antes de vencer a 2ª. Depois disso, a empresa terá que pagar multa.

Parcelamento das férias

O período de férias pode ser corrido (30 dias) ou dividido em dois ou três períodos, à escolha do trabalhador. Também neste caso, o prazo para a empresa conceder as férias é de 12 meses, a partir do término do período aquisitivo.

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Porém, há regras para o fracionamento. Uma delas estabelece que um dos períodos deverá ser superior a 14 dias. Os demais não poderão ser inferiores a 5 dias.

Desta forma, se o trabalhador opta por 15 dias de férias, poderá escolher mais 10 dias e, depois, mais cinco dias. Não é possível tirar três períodos de 10 dias, de acordo com a legislação.

Férias proporcionais

Isso ocorre quando o trabalhador é demitido sem justa causa. Há duas possibilidades: a primeira quando o funcionário é demitido antes de completar um ano de trabalho com registro em carteira. O outro caso é quando este tirou férias, mas foi demitido durante o período aquisitivo

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Nesta linha, para calcular o valor das férias, o funcionário tem de receber 1/3 do valor do salário nominal (abono de férias). A mesma regra vale para as férias proporcionais e devem ser contabilizadas nas verbas rescisórias.

Como ocorre o pagamento das férias?

A legislação indica que o pagamento das férias seja realizado pela empresa até dois dias antes de o colaborador se ausentar, de forma que a quitação seja assinada por ele. No documento, devem constar ainda quais são os dias de início e término das férias.

Conforme a lei, se a empresa não calcular as férias e consequentemente deixar de fazer o pagamento no período estabelecido, o valor das férias deve ser pago em dobro.

Como a empresa pode controlar as férias fracionadas

É papel do RH realizar esse controle para que nenhum colaborador saia prejudicado, e para isso, é possível utilizar programas específicos de gestão de férias.

Um fator que também é preciso levar em conta, são as faltas que o colaborador possui, que também precisam ser controladas pelo RH. E de acordo com o Art. 130 da CLR, a proporção de faltas não justificadas podem reduzir os dias de férias.

É o empregado quem decide se as férias serão divididas?

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Geralmente, as empresas concedem 30 dias corridos de descanso, mas o empregado poderá negociar o parcelamento individualmente com o patrão,

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