O MEI vai declarar o Imposto de Renda 2024?
Entenda o que diz a Receita Federal sobre o assunto e regrasOs profissionais autônomos não estão isentos de acertar as contas com o Leão. Mesmo pagando tributos simplificados, os microempreendedores individuais (MEI) devem declarar o Imposto de Renda se o lucro ultrapassar o limite de isenção.
Segundo a Receita Federal, a declaração é uma obrigação porque o MEI é considerado pessoa física e pessoa jurídica ao mesmo tempo. Cada papel envolve uma série de exigências a cumprir.
Como pessoa jurídica participante do Simples Nacional, o MEI é obrigado a recolher mensalmente o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS), que unifica numa guia a contribuição.
Porém, sua forma de declarar o imposto de renda é mais simples tanto pelas características desse tipo de empresa quanto pelo regime tributário no qual ela se enquadra.
Declaração IR MEI
A declaração MEI (Microempreendedor Individual) 2024 é referente ao faturamento anual de 2023. Ela ocorre para informar ao MEI e à Receita Federal os ganhos do ano anterior (renda tributável superior a R$ 28.559,70).
Embora seja um processo simples, recomenda-se completar o documento o quanto antes, para evitar quaisquer tipos de problemas. Vale lembrar que mesmo que você não tenha faturado nada é preciso fazer a declaração anual MEI.
Entenda também que a declaração de imposto de renda da pessoa física ocorre de forma separada da declaração da empresa MEI.
A declaração de imposto de renda da pessoa jurídica (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, também conhecida como Declaração Anual de Faturamento) ocorre geralmente em maio e não tem qualquer relação como a declaração de imposto de renda da pessoa física à qual pertence o MEI.
Esta guia unifica a contribuição de 5% do salário mínimo para a Previdência Social e o pagamento de R$ 1 de Imposto sobre Serviços, caso o autônomo atue nesse ramo, ou de R$ 5 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso o profissional atue no comércio.
Rendimentos a declarar
Deve-se declarar o valor bruto recebido no ano, ou seja, a soma das notas fiscais emitidas. Vale lembrar que atualmente, só pode ser MEI quem recebe até R$ 81 mil por ano, ou seja, uma média de R$ 6.750 ao mês.
O MEI deve calcular o lucro com base na receita total bruta anual, descontadas as despesas durante o ano Esse cálculo existe porque, apesar de ter isenção sobre uma certa porcentagem dos rendimentos na tributação, o MEI não é 100% isento. Faça o seguinte:
- Some todos os valores de rendimento do MEI no ano e diminua todas as despesas que teve, como água, internet, aluguel, luz, materiais, entre outros.
- Conforme seu ramo de atuação, existe uma porcentagem que deve ser subtraída do resultado anterior, assim:
- 8% para indústria, transporte de carga e comércios
- 16% para transporte de passageiros
- 32% para serviços em geral
- Subtraia esse percentual do resultado do passo 1, conforme o trabalho prestado.
- O resultado será a parcela tributável que deve ser apresentada ao Leão na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Com esses dados em mãos, o MEI poderá realizar a declaração anual do IR pessoa física preenchendo o programa da Receita Federal, a fim de prestar as contas com o órgão.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda do MEI?
Para fazer a declaração do Imposto de Renda do MEI é necessário acessar o portal do empreendedor, preencher o campo do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa, escolher a declaração original e em seguida o ano calendário, no caso, o de 2023, para quem for declarar este ano.
- Informe o CNPJ e o nome do seu MEI na “fonte pagadora”.
- Preencha o campo “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica” com o valor da renda tributável.
- Em “Contribuição Previdenciária Oficial”, inclua o valor total pago de INSS pelo seu MEI no ano passado.
- Os demais campos deixe com valor “zero” e clique em “Ok”.