O MEI vai declarar o Imposto de Renda 2024?

Entenda o que diz a Receita Federal sobre o assunto e regras
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Os profissionais autônomos não estão isentos de acertar as contas com o Leão. Mesmo pagando tributos simplificados, os microempreendedores individuais (MEI) devem declarar o Imposto de Renda se o lucro ultrapassar o limite de isenção.

Segundo a Receita Federal, a declaração é uma obrigação porque o MEI é considerado pessoa física e pessoa jurídica ao mesmo tempo. Cada papel envolve uma série de exigências a cumprir.

Como pessoa jurídica participante do Simples Nacional, o MEI é obrigado a recolher mensalmente o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS), que unifica numa guia a contribuição.

Porém, sua forma de declarar o imposto de renda é mais simples tanto pelas características desse tipo de empresa quanto pelo regime tributário no qual ela se enquadra. 

Declaração IR MEI

A declaração MEI (Microempreendedor Individual) 2024 é referente ao faturamento anual de 2023. Ela ocorre para informar ao MEI e à Receita Federal os ganhos do ano anterior (renda tributável superior a R$ 28.559,70).

Embora seja um processo simples, recomenda-se completar o documento o quanto antes, para evitar quaisquer tipos de problemas.  Vale lembrar que mesmo que você não tenha faturado nada é preciso fazer a declaração anual MEI. 

Entenda também que a declaração de imposto de renda da pessoa física ocorre de forma separada da declaração da empresa MEI.

A declaração de imposto de renda da pessoa jurídica (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, também conhecida como Declaração Anual de Faturamento) ocorre geralmente em maio e não tem qualquer relação como a declaração de imposto de renda da pessoa física à qual pertence o MEI.

Esta guia unifica a contribuição de 5% do salário mínimo para a Previdência Social e o pagamento de R$ 1 de Imposto sobre Serviços, caso o autônomo atue nesse ramo, ou de R$ 5 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso o profissional atue no comércio.

Rendimentos a declarar

Deve-se declarar o valor bruto recebido no ano, ou seja, a soma das notas fiscais emitidas. Vale lembrar que atualmente, só pode ser MEI quem recebe até R$ 81 mil por ano, ou seja, uma média de R$ 6.750 ao mês.

O MEI deve calcular o lucro com base na receita total bruta anual, descontadas as despesas durante o ano Esse cálculo existe porque, apesar de ter isenção sobre uma certa porcentagem dos rendimentos na tributação, o MEI não é 100% isento. Faça o seguinte:

  1. Some todos os valores de rendimento do MEI no ano e diminua todas as despesas que teve, como água, internet, aluguel, luz, materiais, entre outros.
  2. Conforme seu ramo de atuação, existe uma porcentagem que deve ser subtraída do resultado anterior, assim:
  1. 8% para indústria, transporte de carga e comércios
  2. 16% para transporte de passageiros
  3. 32% para serviços em geral
  1. Subtraia esse percentual do resultado do passo 1, conforme o trabalho prestado.
  2. O resultado será a parcela tributável que deve ser apresentada ao Leão na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Com esses dados em mãos, o MEI poderá realizar a declaração anual do IR pessoa física preenchendo o programa da Receita Federal, a fim de prestar as contas com o órgão.

Como fazer a declaração do Imposto de Renda do MEI?

Para fazer a declaração do Imposto de Renda do MEI é necessário acessar o portal do empreendedor, preencher o campo do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa, escolher a declaração original e em seguida o ano calendário, no caso, o de 2023, para quem for declarar este ano.

  1. Informe o CNPJ e o nome do seu MEI na “fonte pagadora”.
  2. Preencha o campo “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica” com o valor da renda tributável.
  3. Em “Contribuição Previdenciária Oficial”, inclua o valor total pago de INSS pelo seu MEI no ano passado.
  4. Os demais campos deixe com valor “zero” e clique em “Ok”.
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