O que acontece se o MEI não quitar dívidas do CNPJ até final do mês?
O MEI, microempreendedor individual, deve realizar a quitação de suas dívidas com o DAS da Receita Federal até o final do mês para não perder o CNPJ.
Para aqueles que não possuem condições de pagar todos os boletos atrasados, há a alternativa de parcelar em até 175 vezes com parcelas mínimas de R$ 50, no entanto, é necessário quitar ao menos 5% da dívida à vista.
Ao não quitar a dívida, o microempreendedor individual está sujeito a uma série de consequências judiciais, veja:
- Cancelamento do CNPJ junto à transferência do valor integral da dívida para o CPF;
- Fim das contribuições do INSS que garantem o direito à aposentadoria, auxílio doença, auxílio maternidade e outros;
- Dificuldade para conseguir novos financiamentos e empréstimos;
- Exclusão do Simples Nacional e Simei que foi criado pela Receita Federal para auxiliar no arrecadamento dos impostos.
Não pagar a dívida para deixar o CNPJ ser cancelado não é uma das melhores alternativas visto que o valor que está devendo continua existindo.
Como regularizar o MEI?
O processo para a regularização do seu MEI é simples e pode ser feito online através do próprio portal da Fazenda, onde o DAS é emitido mensalmente. Em suma, basta acessar o site oficial, criar um cadastro com senha de acesso, informar o CNPJ e definir como deseja pagar os débitos que estão pendentes, depois disso, os boletos poderão ser emitidos para pagamento.
Caso o valor devido seja enviado para a dívida ativa no CPF do indivíduo, haverá acréscimos nos valores devidos, sendo de 20% no total que é respectivo ao INSS e porcentagens variantes no valor dos impostos (que são determinados de acordo com cada município e estado) como previsto no art. 41, §4º, inciso V da LC 123/06.
Os débitos pendentes também podem ser acessados através do PGMEI (versão completa).