O que o MEI deve fazer se passar o limite de faturamento?

Manter uma planilha mensal atualizada é uma boa dica para não cometer esse erro
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Para descobrir como empreender, é preciso reunir uma série de informações sobre seu possível negócio. Isso envolve planejamento, pesquisa de mercado e a tomada de decisões delicadas.

Muitos brasileiros se reinventaram e tornaram-se profissionais autônomos ou empreendedores que atuam por conta própria.  Se formalizaram e enquadraram seus negócios através do MEI (Microempreendedor Individual). 

Além de possuir um CNPJ, o MEI possibilita a emissão de notas fiscais, tem uma menor carga tributária e benefícios previdenciários.

Essas vantagens são bem interessantes, contudo esse tipo de empresa conta com uma limitação de faturamento, o que acaba criando alguns obstáculos para quem precisa ou pretende crescer.

Limite do MEI 

O limite para se enquadrar como microempreendedor individual é de R$ 81 mil anuais. Contudo, como todos sabem, o faturamento de uma empresa não é algo que está completamente sob controle. Logo, muitos têm dúvidas sobre o que fazer, caso ultrapasse o limite de faturamento. 

Para fazer o cálculo do faturamento é preciso somar os valores faturados mensalmente. Em média, o valor é de R$ 6.750 no caso de uma empresa que tenha estado ativa por doze meses. Mas, claro, este número pode variar a cada mês desde que a soma das receitas mensais não ultrapasse o teto de R$81 mil. 

Todavia, se os negócios evoluíram e sua empresa ultrapassou esse limite? O que fazer agora? Calma! Nada está perdido! Mas você terá que mudar de categoria.

O que fazer ao ultrapassar o limite

Ao ultrapassar os R$ 81 mil reais anuais, será preciso pedir um novo enquadramento para a empresa, que poderá ser tanto para Microempresa (ME), quanto Empresa de Pequeno Porte (EPP), dependendo do faturamento. Todavia há uma tolerância de 20%. Vamos explicar a seguir.

Caso o seu novo faturamento seja de até R$ 360 mil, você pode solicitar o enquadramento para uma Microempresa. Já se o seu negócio fatura até R$ 4,8 milhões, o enquadramento será como Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Antes de solicitar o novo enquadramento, é preciso que o empreendedor fique atento às regras.

Faturamento menor que 20% do limite

Caso o seu faturamento não tenha ultrapassado 20% do limite de R$ 81 mil, basta apenas dar entrada no pedido na página do Simples Nacional e recolher o DAS (documento de arrecadação única) normalmente até o final do ano calendário, além de uma DAS complementar em razão do excesso de faturamento. 

O DAS complementar, no entanto, só será emitido após a transmissão da Declaração Anual do MEI e considera o pedido de alteração como o início para o cálculo.

Quando a empresa passa de MEI para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o recolhimento de impostos passa a ser pela regra geral do Simples Nacional.

Além de dar entrada no pedido na página do SIMEI, o empreendedor precisará gerar um código de acesso e justificar o motivo e a data do desenquadramento.

Faturamento maior que 20% do limite

Caso a sua empresa tenha faturado mais do que 20% de  R$ 81 mil, o recolhimento dos impostos se dará de forma retroativa, ou seja, desde o início do ano calendário.

Em razão do recolhimento retroativo de impostos, o ideal é evitar atingir esse limite de tolerância para que não haja o recolhimento de mais impostos. Assim, se você ainda não realiza o planejamento financeiro da sua empresa, mesmo sendo um MEI, vale considerar organizar seu faturamento e seu orçamento.

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