Obrigações MEI: Será que você cumpre com todas elas?

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Engana-se quem pensa que as obrigações MEI (de um Microempreendedor Individual) acabam com o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS MEI). Ledo Engano!

O empreendedor dessa modalidade possui várias outras, e que da mesma forma precisam ser cumpridas sob pena de resultar, entre outras coisas, no cancelamento do seu CNPJ com consequente inscrição na Dívida Ativa da União.

E dentre essas principais obrigações, podemos destacar:

1. Relatório mensal das receitas e despesas

Esse é outro item que faz parte das obrigações MEI. As despesas e receitas da sua empresa devem ser devidamente anotadas, todo o dia 20 de cada mês, em um Relatório Mensal de Receitas por meio de notas fiscais de compra e venda, e de todo e qualquer documento que possa comprovar as suas receitas brutas mensais.

2. Emissão de nota fiscal

Isso mesmo! Muitos não sabem, mas um Microempreendedor Individual é obrigado a emitir nota fiscal sempre que negociar com outras empresas. É o caso, por exemplo, de um designer gráfico. Caso ele ofereça os seus serviços a uma empresa, esses serviços deverão ser devidamente discriminados em uma nota fiscal, diferentemente de quando esses seus serviços são realizados para uma pessoa física.

3. Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional

Esse é o DASN-SIMEI, um documento que registra o total do seu faturamento ao longo de um exercício. Ele deve ser entregue entre 1º de janeiro e 31 de maio de cada ano. E, no caso de atraso, o microempreendedor estará sujeito a uma multa a partir de R$50,00 ou 2% para cada mês de atraso, com incidência no montante acumulado na Declaração Anual a ser enviada.

4. Informações referentes aos funcionários

Por fim, saiba que entre as obrigações MEI existe ainda uma outra, que são aquelas informações referentes à situação dos seus funcionários.

Basicamente, essas informações resumem-se ao preenchimento dos GFIP/SEFIP e da Guia do FGTS. Esses documentos devem ser registrados no Sistema de Conectividade Social da Caixa Econômica Federal até o dia 7 de cada mês, sob pena de o empreendedor tornar-se irregular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

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