Prazo está se esgotando para adesão ao Simples Nacional 2023
Dentro de seis dias termina prazo paras as micro e pequenas empresas aderirem ao SimplesEmpresas de outros regimes tributários que pretendam migrar para o Simples Nacional em 2023 devem se atentar ao prazo para integrar o regime tributário simplificado.
Desde o dia 2 de janeiro de 2023, empresários de todo o Brasil podem realizar a adesão ao regime tributário do Simples Nacional, o regime mais popular entre as empresas.
Por conta do Simples Nacional ser um regime que oferece diversos benefícios para Micro e pequenas empresas, é comum que muitos empresários façam a solicitação.
Até hoje, 24 de janeiro de 2023, mais de 270 mil empresários já realizaram a solicitação de adesão para integrar o Simples.
Todavia, os empresários têm até o dia 31 de janeiro para solicitação. Esta pode ser feita através do site do Simples Nacional.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que são a maioria das empresas do Brasil.
As Micro e Pequenas empresas representam 99% de empresas privadas brasileiras, sendo responsáveis por 27% do PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro.
Só o número de micro e pequenas empresas brasileiras já justificaria o grande número de empreendimentos querendo realizar a adesão ao Simples Nacional em 2023, mas não é só isso, veja as principais vantagens do Simples:
- Menor carga tributária;
- Menos obrigações acessórias;
- Impostos unificados em uma guia única de pagamento.
Mais de 270 mil empresas solicitaram
O pedido de solicitação para adesão ao Simples Nacional pode ser feito por microempresas e empresas de pequeno porte até o dia 31 de janeiro de 2023.
Do dia 2 de janeiro de 2023 até o dia 24 de janeiro de 2023, 277.414 empresas já realizaram a solicitação de opção pelo Simples, o número deve aumentar até o final do mês.
Para empresas recém-abertas, o prazo para a adesão ao Simples Nacional é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham se passado 60 dias da data de abertura do CNPJ.
Quando a solicitação for aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção só será possível no mês de janeiro do próximo ano-calendário, produzindo efeitos a partir de então.