Projeto de Lei isenta por 5 anos, microempresas com receita até R$ 96 mil

Projeto ainda será despachado para discussão nas comissões

Encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei Complementar que isenta, por 5 anos, microempresas com receita bruta anual de até R$ 96 mil da tributação prevista no Simples Nacional. Trata-se do  (PLP) 35/23 de autoria do Deputado José Medeiros (PL-MT).

O Projeto ainda está em fase de análise. Caso passe pela aprovação, vai alterar o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Como assim? Você pode se perguntar.

Acontece que de acordo com as normas, o limite de faturamento anual que permite o enquadramento nesse regime simplificado de tributação é de R$ 360 mil para as microempresas e de R$ 4,8 milhões para as pequenas empresas.

Em sua justificativa, o Deputado José Medeiros, alegou que as microempresas foram bastante atingidas pela pandemia de Covid-19. Dessa forma, com a aprovação do Projeto, seria um incentivo que fica à disposição dos pequenos empresários  que vão ter um volume maior de recursos, auxiliando na geração de empregos e de renda.

A proposta ainda será despachada para análise das comissões da Câmara. Depois seguirá para o Plenário.

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Simples Nacional: do que se trata?

O Simples Nacional é um sistema que simplifica o recolhimento de impostos de micro e pequenas empresas que funciona como um regime facultativo. A empresa pode ou não optar por este meio.

Os Microempreendedores Individuais (MEI) se enautomaticamente enquadrados no Simples Nacional e recolhem mensalmente um valor fixo.

O Simples promove uma unificação do recolhimento de impostos e contribuições federais, estaduais e municipais em um único recolhimento. Seu objetivo é incentivar a formalização de empresas, centralizando a tributação e em alguns casos reduzindo a carga tributária.

Para fazer parte do Simples, o requisito principal é que a empresa tenha um faturamento anual de R$ 4,8 milhões.

As alíquotas a serem pagas são diferentes para cada uma das faixas de faturamento definidas em tabela. Utiliza-se uma forma de arrecadação progressiva, onde o maior valor pago está proporcionalmente no máximo estabelecido.

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