Quando o MEI é obrigado a declarar Imposto de Renda?
Entenda como funcionam as regras para este tipo de empreendedorOs microempreendedores individuais (MEIs) não estão isentos de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Mesmo pagando tributos simplificados, os profissionais autônomos devem declarar o IR se o lucro ultrapassar o limite de isenção.
Anualmente precisamos cumprir algumas obrigações com a Receita Federal, sejamos pessoas físicas ou pessoas jurídicas. A declaração do imposto de renda é uma delas.
Ainda que alguns cidadãos não se enquadrem entre aqueles que precisam fazer o IRPF, os empreendedores não devem fazer as suas declarações, considerando o regime tributário pelo qual optaram.
O microempreendedor individual (MEI) não foge a essa regra. Porém, sua forma de declarar o imposto de renda é mais simples tanto pelas características desse tipo de empresa quanto pelo regime tributário no qual ela se enquadra.
Afinal, quando o MEI precisa declarar IR?
Todos os MEIs são obrigados a fazer a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional), mesmo que a empresa não tenha faturamento no período, para cumprir seu papel como empresário.
Porém, por outro lado, pode ser que ele precise fazer a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física para cumprir o papel como contribuinte.
O MEI, necessita entregar a Declaração do Imposto de Renda caso:
- os rendimentos estejam acima do valor mínimo, que é R$28.559,70;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis diretamente na fonte superiores a R$ 40 mil;
- teve a receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias;
- pretende compensar prejuízos relativos à atividade rural realizada em anos anteriores;
- tem posses somando mais de R$300 mil.
A isenção do IR para MEI ocorre desde que tenha um controle financeiro de suas receitas e despesas da empresa e pessoais, sendo importante ter ao menos um livro caixa e guardar os comprovantes, mantendo organizado para caso precisar.
DASN-SIMEI
Portanto, conforme texto acima, o responsável pelo MEI tem a obrigação de declarar o IRPF, caso seus rendimentos do ano-base estiverem acima de R$28.559,70, como definido pela Receita Federal.
É necessário fazer a Declaração Anual do Simples Nacional, a DASN-SIMEI e adicionar esse documento na declaração do Imposto de Renda, caso vá fazer. Nesse caso, a DASN vai ser mais um dos documentos a serem incluídos.
E se você vai declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física também, não esqueça de atualizar as informações de conta bancária para receber a restituição do IR.
Quanto o MEI tem que declarar no Imposto de Renda?
Na hora de fazer o Imposto de Renda é preciso saber se os rendimentos estão acima do valor mínimo, R$28.559,70. A conta deve levar em consideração os ganhos, gastos e também o setor que o MEI atua, pois parte do lucro é isenta de impostos, ou seja, não entra no cálculo. E essa parte muda de acordo com a área de atuação.
É preciso identificar o setor de atuação e a porcentagem isenta de imposto:
- Comércio, indústria e transporte de carga: 8% da receita bruta anual;
- Transporte de passageiros: 16% da receita bruta anual;
- Serviços em geral: 32% da receita bruta anual.
Se perder o prazo, o que ocorre?
Caso a DASN-SIMEI não seja entregue dentro do prazo estipulado, é preciso pagar multa para regularizar a situação.
O valor é de, no mínimo, R$50. Para fazer a regularização, é preciso acessar o portal do Simples Nacional e selecionar a opção de DASN-SIMEI.