Quer cancelar o registro do MEI e não sabe como? Confira o passo a passo
Procedimento pode ser realizado pela internetSe chegou o momento de fechar o seu negócio sem deixar nenhuma pendência é importante tratar de alguns trâmites. Entre eles está incluído o seu registro de Microempreendedor Individual (MEI).
Nessa linha, se isso não for feito, o governo entende que você ainda está ativo e continua contando com o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Para evitar dores de cabeça, veja aqui como cancelar o seu MEI.
Como cancelar o MEI em poucos passos
- Acesse o Portal do Empreendedor;
- Escolha a opção “já sou MEI”;
- Clique em “baixa da empresa” e, em seguida, em “solicitar baixa”;
- Faça login pelo portal Gov.br;
- Informe os dados solicitados;
- Selecione a declaração de baixa;
- Finalize o procedimento.
Ao fim do processo, o MEI deve emitir e guardar o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) de baixa do CNPJ. Ele fica disponível logo após a confirmação do cancelamento do MEI.
Vale lembrar que uma vez que o MEI é cancelado ele não pode ser recuperado. Porém não se assuste, pois é possível abrir novamente um MEI com o seu CPF, mas o CNPJ não será o mesmo. Você terá que refazer todo o processo.
Posso cancelar MEI com dívidas?
É possível, porém isso não é nada bom. Mas vale lembrar que mesmo cancelando o MEI com os DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) em atraso você terá que pagá-lo.
Ou seja, logo após cancelar seu CNPJ MEI busque pagar suas dívidas, e para isso siga o passo a passo de como pagar suas DAS pendentes:
- Acesse o Portal do Empreendedor;
- Selecione o botão “Já Sou MEI”;
- Acesse o card “Pagamento de Contribuição Mensal”;
- Selecione a forma de pagamento ou parcelamento;
- Informe o número completo do CNPJ para acessar o Programa Gerador de DAS;
- Gere os boletos dos DAS atrasados;
- Por fim, realize os pagamentos.
Declaração Anual em Situação Especial
No caso de extinção do CNPJ, isto é, quando for feita a Baixa do CNPJ enquanto este CNPJ for optante pelo SIMEI, o MEI deve transmitir a DASN-SIMEI situação Especial.
Mas vale lembrar que o MEI que não está em dia com as declarações dos anos anteriores, deve realizar cada uma delas separadamente e pagar as multas. E somente na declaração do último ano (ano da baixa) deve selecionar a situação especial.
O envio da declaração de extinção deve ocorrer até o último dia do mês de julho, se a extinção ocorrer entre janeiro e abril de cada ano ou, subsequente ao mês da extinção, quando ocorrer entre maio e dezembro de cada ano.
- Entre no site da DASN SIMEI, digite o seu CNPJ, efetue o login e clique em “Continuar”;
- Em seguida, selecione o último ano disponível e informe a data em que sua baixa ocorreu;
- Informe o faturamento e preencha os campos;
- Por fim, clique em “Continuar” e em “Transmitir”;
- Salve os documentos gerados para ter em mãos a confirmação do encerramento do MEI.
Pronto! Sua Declaração de Baixa do MEI foi efetuada e sua empresa encerrada.
É possível reativar o CNPJ depois de dar baixa?
Não! Uma vez cancelado, o empreendedor não poderá reativar aquele CNPJ, mas, se desejar, poderá abrir um novo.