Receita inicia processo de adesão a programa de pagamento de dívidas

Devedor terá até 1º de abril para aderir à proposta

A partir desta terça-feira, dia 2 de janeiro, estão abertas as inscrições para o programa de renegociação de dívidas da Receita Federal. A iniciativa prevê uma redução de até 100% no valor das multas e dos juros para pendências de pessoas físicas e jurídicas. 

A medida busca evitar autuações e litígios tributários. De acordo com o órgão, podem incluir todos os tributos que não tenham constituição até 30 de novembro de 2023. 

Inclusive em relação aos quais já tenha início de procedimento de fiscalização, e tributos que ocorreram no período entre 30 de novembro de 2023 até 1º de abril de 2024. 

“Esta iniciativa busca proporcionar benefícios significativos aos contribuintes, incentivando a autorregularização de débitos fiscais, contribuindo para a estabilidade econômica e fiscal do País”, diz a Receita.

Condições

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Pode liquidar a  dívida  com redução de 100% de multas e juros, sendo necessário o pagamento de 50% como entrada e o restante com parcelas em até 48 mensalidades. 

Quem não aderir ao programa estará sujeito a multas de mora de 20%. A autorregularização incentivada abrange todos os tributos administrados pela Receita Federal.

O devedor será excluído do programa em caso de inadimplência com três parcelas consecutivas, seis alternadas ou uma parcela, estando pagas todas as demais.

Quais débitos não podem participar

Não podem participar deste programa as dívidas apuradas no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional. 

Como aderir

Para aderir à autorregularização de tributos, o contribuinte precisa fazer um pedido por meio do Portal e-Cac da Receita Federal. A aceitação implica confissão extrajudicial irrevogável da dívida.

O que faz a Receita Federal?

Receita Federal do Brasil é um órgão específico, singular, subordinado ao Ministério da Fazenda, exercendo funções essenciais para que o Estado possa cumprir seus objetivos.

É responsável pela administração dos tributos de competência da União, inclusive os previdenciários. Além daqueles incidentes sobre o comércio exterior, abrangendo parte significativa das contribuições sociais do País.

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