Receita notifica contribuintes irregulares com o IPI

Contribuintes poderão regularizar divergências de IPI e evitar a aplicação de multa. Prazo segue até novembro

A Receita Federal vem realizando  uma operação a fim de que os contribuintes que estejam irregulares com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de 2019 tenham a possibilidade de acertar as contas de forma espontânea.

A Receita realizou o encaminhamento de comunicações a 1.197 contribuintes de todo o país. A ação, além de promover a conformidade tributária, auxilia os contribuintes a regularizar espontaneamente divergências identificadas pelo fisco.

A partir do cruzamento de informações, constatou-se insuficiência de declaração e recolhimento de IPI no ano-calendário 2019. 

Foram enviados avisos de autorregularização por via postal e por meio de mensagem na caixa postal do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita Federal, com prazo até 30 de novembro, após o qual será realizada nova verificação nas declarações.

Dessa forma, na etapa seguinte, os contribuintes que não se regularizarem estarão sujeitos ao lançamento de ofício.

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O total de indício de insuficiência verificado nesta fase da operação é de aproximadamente R$ 404 milhões, para todo o país. Informações sobre a operação e orientações ao contribuinte sobre como se regularizar estão disponíveis neste link.

Malha fina fiscal

A operação do IPI faz parte do trabalho da Malha Fiscal Digital da Pessoa Jurídica (MFD-PJ), que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros.

Dessa forma, a Receita Federal reforça a importância de que os contribuintes estejam atentos aos avisos recebidos. E procedam à autorregularização dentro do prazo estabelecido, para evitar maiores custos decorrentes da atuação da fiscalização.

O que é IPI?

IPI é uma sigla que significa Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Trata-se de um imposto federal que incide sobre os produtos da indústria nacional ou na importação de produtos estrangeiros no desembaraço aduaneiro.

As alíquotas cobradas neste imposto variam de acordo com o produto. Essa variação permite que os produtos possam ter alíquota 0%, ou seja, não serem tributados, ou possuir alíquotas um pouco maiores de acordo com a essencialidade do produto.

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