Recontratar funcionário como MEI é possível? Confira!

Veja o que ficou estabelecido após a Reforma Trabalhista

Uma empresa precisa conhecer muito bem a legislação trabalhista para não acabar caindo em problemas judiciais. Por isso, a nossa legislação é bastante ampla, para cuidar que tanto os colaboradores quanto a empresa estejam protegidos. 

Existem ocasiões em que é muito fácil cair em um problemão trabalhista sem a menor intenção, uma delas é a recontratação de empregados. 

A empresa deve estar atenta a todas as regras dessa ocasião e principalmente ao que foi alterado com a Reforma Trabalhista. Será que é possível mandar embora e recontratar o mesmo profissional como MEI ou Pessoa Jurídica?

Vejamos a seguir.

Quais cuidados são necessários na recontratação de funcionário?

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Assim, antes de realizar a recontratação de funcionário, alguns cuidados são importantes para evitar que a prática seja considerada fraudulenta. Confira:

Redução de salário: a redução de salário só é permitida quando há diminuição proporcional na jornada. Caso contrário, a rescisão contratual anterior será considerada inválida e o salário precisará ser o mesmo.

Registro da admissão: a recontratação de funcionário é considerada como uma nova contratação. Portanto, exige que seja registrada em uma nova folha da Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Contagem do tempo de serviço: o colaborador não terá férias se, durante o período aquisitivo, abandonar o emprego e não for recontratado em 60 dias seguidos após sua saída, conforme  CLT.

Por fim, se for confirmado que a empresa praticou a readmissão com intenções fraudulentas, a demissão inicial pode ser anulada.

Existe prazo para recontratar colaborador?

Sim. Conforme mostramos antes, existem prazos que devem ser seguidos conforme o tipo de demissão que aconteceu. Confira o período exigido em cada situação:

  • 18 meses quando ele é dispensado como CLT e contratado com PJ;
  • 90 dias no caso de profissionais dispensados sem justa causa;
  • Sem prazo mínimo no caso de demissões com justa causa;
  • Seis meses nos casos de contrato de experiência;
  • 90 dias quando o colaborador pede demissão.

O que fazer na recontratação de funcionário?

O ideal na recontratação de funcionário é sempre respeitar o prazo de 90 dias após a rescisão sem justa causa. Na verdade, até nos casos com justa causa ou por pedido de demissão do próprio colaborador, é recomendado que isso seja feito.

Isso porque, com a Reforma Trabalhista, é possível realizar demissões em comum acordo, em que o funcionário tem o direito de sacar até 80% do FGTS. Nessas situações, se houver recontratação de funcionário, também pode haver consideração de fraude por unicidade de contrato.

Enfim, os profissionais de Recursos Humanos devem estar atentos a todos os detalhes da legislação trabalhista. Desse modo, as partes ficam protegidas e talentos podem voltar ao seu negócio, a tecnologia pode ajudar com isso.

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