Saiba mais sobre a isenção para MEI
O efeito não é diretamente sobre a receita total do MEI, mas sim sobre a fração do lucro que entra na categoria de impostoA implementação da isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para valores de até R$ 5 mil, que começará em 2026, trará benefícios indiretos para os Microempreendedores Individuais (MEI).
Embora o teto de faturamento anual se mantenha em R$ 81 mil, essa alteração diminuirá a carga tributária, uma vez que impacta a parte do lucro que é considerada como renda tributável no IRPF.
O efeito não é diretamente sobre a receita total do MEI, mas sim sobre a fração do lucro que entra na categoria de imposto.
Rendimentos do MEI
Em termos de Imposto de Renda, os ganhos do MEI se dividem em duas categorias, mesmo que todos os valores venham da atividade empresarial:
- Lucro (Rendimento Isento): Uma fração da receita é legalmente tratada como lucro isento.
- Pró-labore (Rendimento Tributável): A parte restante será somada a outras rendas e estará sujeita à tributação do Imposto de Renda.
O lucro isento é calculado utilizando os percentuais de Lucro Presumido em relação à Receita Bruta, sem considerar as despesas comprovadas:
- 8% da receita para Comércio, Indústria e Transporte de Cargas.
- 16% para Transporte de Passageiros.
- 32% para Prestação de Serviços.
Por exemplo, se um MEI prestador de serviços tiver um faturamento de R$ 1.000,00 em um mês, pelo menos R$ 320,00 (32%) serão vistos como rendimento isento.
Caso o lucro real ultrapasse os 32% (por exemplo, 40%, ou R$ 400,00), os R$ 80,00 acima do limite (R$ 400,00 – R$ 320,00) são considerados rendimento tributável.
Impacto da isenção para o MEI que também é CLT
A nova regra de isenção que abrange até R$ 5 mil afetará significativamente aqueles que têm múltiplas fontes de renda, como os trabalhadores sob o regime CLT que também atuam como MEI.
O rendimento tributável do MEI é adicionado ao salário do CLT (e a outras receitas) durante o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Exemplo prático
Imagine um trabalhador que ganha mensalmente:
- Salário CLT: R$ 4.000,00
- Rendimento Tributável do MEI (acima do Lucro Isento): R$ 1.000,00
- Total da renda mensal para efeitos de tributação: R$ 5 mil
Antes da nova regra: Com essa renda de R$ 5 mil, o contribuinte se enquadrava em uma faixa de tributação mais alta e era obrigado a pagar Imposto de Renda, com uma alíquota marginal de 27,5% sobre a parte que excedia o limite anterior.
Com a nova isenção (R$ 5 mil): Mesmo com a mesma renda total (R$ 5 mil), o trabalhador agora estará totalmente enquadrado na nova faixa de isenção.
Isso resulta em um aumento real da renda líquida, pois o imposto que antes era devido sobre essa quantia agora será zero.
De forma resumida, a nova tabela do IRPF proporciona um alívio fiscal aos MEIs cujos rendimentos tributáveis, quando combinados com outras fontes de renda, não excedam o novo limite de isenção.