Todo o MEI pode ter direito ao Bolsa Família? Confira!

Muitos questionam se ser MEI cria uma impossibilidade para receber o novo Bolsa Família. Veja aqui
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Atualmente, muitos trabalhadores autônomos encontram na categoria de MEI (microempreendedor individual), uma excelente maneira de formalizar suas atividades. 

A alta adesão à modalidade empresarial ocorre, em grande parte, devido ao grande leque de benefícios disponibilizados aos adeptos, tais como tributação simplificada, linhas de crédito exclusiva, cobertura previdenciária, entre outros. 

Contudo, possuir um CNPJ como MEI, não indica necessariamente que a empresa gera bons lucros e garante a renda mensal do trabalhador. 

Isto é, assim como cidadãos que atuam em outros regimes de atividade remunerada, o microempreendedor pode estar passando por sérias dificuldades financeiras, que colocam em risco o seu sustento ou/e de sua família. 

MEI pode obter Bolsa Família?

Sim! Caso se enquadre nas exigências do Programa, o MEI deverá procurar uma unidade do CRAS mais próxima de sua residência e solicitar a inclusão no Bolsa Família. Durante o atendimento, será preciso levar o CPF de todos os membros do grupo familiar e um documento de identificação com foto do responsável.

Além disso, o microempreendedor individual também deverá responder um questionário socioeconômico. Após essas etapas, ele precisará aguardar para ser incluído no programa de transferência de renda.

Mensalmente, o Governo Federal adiciona novas famílias ao grupo de beneficiários. Caso seja aprovado, o MEI receberá um comunicado em sua casa informando da inclusão no programa social.

Isto é, assim como qualquer cidadão brasileiro, se o MEI cumprir com todos os critérios do Bolsa Família, à ele será concedido o direito de receber os repasses mensais vindos do benefício social. 

Quais são os requisitos do Bolsa Família?

De antemão, é preciso compreender que a candidatura ao Bolsa Família somente é possível após a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais. 

O sistema representa uma importante ferramenta do Governo Federal na identificação de brasileiros em vulnerabilidade que precisam de amparo financeiro. 

A inscrição no CadÚnico deve ocorrer através dos postos de atendimento, de forma presencial. Em suma, o responsável familiar deve se dirigir para uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) com documentos de integrantes da família. 

Após concluir o cadastro, é preciso ter em mente que apenas vão aderir no programa, aqueles cuja renda familiar mensal não supera o valor de R$ 218 por pessoa. Para calcular a renda per capita, basta dividir o rendimento total da família pelo número de integrantes que residem na mesma casa. 

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