7 de setembro: feriado ou ponto facultativo? Qual a diferença?

Entenda a diferença entre ambos e como deve ser o expediente de trabalho

O Dia da Independência do Brasil ocorre no próximo sábado, dia 07  de setembro. A data celebra a ocasião em que Dom Pedro proclamou a independência do Brasil de Portugal, em 1822.  Muitas pessoas ficam em dúvida se trata-se de um feriado ou ponto facultativo.

Com o status de feriado nacional, o 7 de setembro garante aos trabalhadores o direito à folga (no dia ou posterior) ou, em caso de jornada normal na data, remuneração em dobro. Essas regras estão previstas nos artigos 8º e 9º da lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.

Mas, afinal qual é a diferença entre feriado e ponto facultativo? Vamos explicar a seguir.

Feriado X Ponto facultativo

Vamos explicar então o que é cada um. O ponto facultativo é aquele em que o empregador pode decidir se dará ou não o dia de folga aos seus empregados. 

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Já o feriado é uma data decretada e oficializada nos calendários nacionais, estaduais e municipais, tornando obrigatória a dispensa de serviço nestes dias. Contudo, em algumas situações a lei permite o trabalho nos feriados. 

Trabalho nos feriados

Antes de determinar se os funcionários devem trabalhar no feriado, é preciso verificar se a empresa se enquadra na lista de serviços em que o trabalho é permitido nessas datas.

De acordo com a legislação, se a atividade não é de interesse público, não tem exigência técnica específica ou não se enquadra nas atividades autorizadas a trabalhar no feriado. Portanto, o empregado não tem a obrigação de trabalhar nessa data, mas caso o faça, deve ganhar mais.

Além disso, caso o empregado seja escalado para trabalhar no feriado, ou mesmo acionado para trabalho home office, a empresa deve pagar o valor do dia de serviço em dobro caso não haja folga compensatória em outro dia.

De acordo com a lei trabalhista, quando o colaborador precisa trabalhar em feriados civis e religiosos, deverá receber o seu valor de hora em dobro.

Contudo, há exceções nos casos em que a empresa determina que o descanso poderá ser usufruído em uma outra data, mas isso deve ser previsto em acordo ou convenção coletiva da categoria.

Confira os próximos feriados nacionais

  • 07 de setembro: Independência do Brasil.
  • 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida.
  • 02 de novembro: Finados.
  • 15 de novembro: Proclamação da República
  • 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
  • 25 de dezembro: Natal.

Próximos pontos facultativos

  • 28 de outubro: Dia do Servidor Público (segunda-feira).
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