Acidentes de trabalho são situações que, infelizmente, fazem parte da realidade de muitos profissionais em diferentes setores, causando desde pequenas lesões até incapacidades severas.
Conhecer os direitos garantidos por lei é fundamental para que, diante de um problema, o trabalhador tenha o suporte necessário. Acompanhe a leitura e fique por dentro
O que é um acidente de trabalho?
O acidente de trabalho é um evento que ocorre durante o exercício da atividade profissional ou em razão dela, causando lesões físicas, emocionais ou até mesmo a morte do trabalhador. A Lei nº 8.213/91 define que podem ser enquadrados como acidentes de trabalho três categorias principais:
- Acidente típico: ocorrido durante a execução das tarefas habituais.
- Doenças ocupacionais: problemas de saúde relacionados às condições do ambiente de trabalho ou à atividade desempenhada.
- Acidentes no trajeto: ocorrências durante o deslocamento entre a residência e o local de trabalho, ou vice-versa.
Essas situações garantem proteção tanto trabalhista quanto previdenciária ao trabalhador, assegurando direitos que veremos a seguir.
Quais são os tipos de acidente de trabalho?
1. Acidente típico
Esse tipo envolve eventos inesperados e geralmente associados ao ambiente ou às condições da atividade laboral. Exemplos incluem:
- Cortes por ferramentas de trabalho.
- Quedas em escadas ou andaimes.
- Choques elétricos em equipamentos.
2. Acidentes de trajeto
É caracterizado por acidentes ocorridos no deslocamento casa-trabalho ou vice-versa. Se o transporte for fornecido pelo empregador, como ônibus fretado, este pode ser responsabilizado em caso de negligência.
3. Doença ocupacional
Considerada um tipo de acidente de trabalho pela legislação, a doença ocupacional é causada pela exposição prolongada a condições adversas no ambiente de trabalho. Exemplos incluem:
- Lesões por esforços repetitivos (LER/DORT).
- Problemas respiratórios por exposição a agentes químicos.
- Síndrome de Burnout.
4. Doença de trabalho
Diferente da doença profissional, a doença de trabalho não está ligada à atividade em si, mas à forma como ela é realizada.
Ela é adquirida ou desencadeada pelas condições especiais do trabalho. Exemplo: um empregado que trabalha em um local muito barulhento sem usar EPIs para proteção auditiva acaba perdendo parte da audição.
Cada tipo exige comprovação por meio de laudos médicos e emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento essencial para acesso aos benefícios do INSS.
Direitos do trabalhador vítima de acidente
Quando um acidente de trabalho ocorre, o trabalhador pode contar com uma série de direitos que visam reparar danos e garantir estabilidade. Entre eles, destacam-se:
- Estabilidade no emprego: a estabilidade é garantida por 12 meses após o retorno às atividades, exceto em casos de demissão por justa causa ou negociações específicas previstas em convenções coletivas.
- Emissão da CAT: esse documento deve ser fornecido pela empresa, mas, em casos de omissão, pode ser emitido pelo CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador), sindicato ou Ministério do Trabalho. A CAT é necessária para a concessão de benefícios previdenciários acidentários.
- Auxílio-doença acidentário: um benefício pago pelo INSS durante o afastamento temporário, desde que comprovada a relação entre o acidente e o trabalho.
- Recolhimento do FGTS: durante o período de afastamento temporário, o empregador é obrigado a continuar depositando o FGTS.
- Aposentadoria por invalidez: quando o acidente resulta em incapacidade permanente para qualquer trabalho, o trabalhador pode solicitar aposentadoria integral.
- Indenizações: o trabalhador pode buscar indenizações em caso de negligência ou imprudência da empresa, incluindo:
- Danos morais: reparação pelos transtornos emocionais causados pelo acidente.
- Danos materiais: ressarcimento de gastos médicos e perda de renda.
- Danos estéticos: para cicatrizes ou deformidades permanentes.
7. Pensão vitalícia: garantida em casos de perda parcial ou total da capacidade para o trabalho.