Ainda é possível se aposentar por tempo de contribuição?
A Reforma da Previdência trouxe muitas mudanças. EntendaInfelizmente, você precisa ter ciência de que essa modalidade de aposentadoria não existe mais após a Reforma da Previdência. Todavia foram criadas regras de transição, que foram colocadas em prática com o intuito de facilitar a aposentadoria para as pessoas que estavam muito perto de se aposentar antes da mudança nas regras.
Neste sentido, essa categoria de aposentadoria é ideal para quem tem bastante tempo de contribuição e pouca idade.
A seguir, entenda mais sobre as regras de transição criadas para a antiga aposentadoria por tempo de contribuição.
Antes da Reforma da Previdência
Antes da Reforma da Previdência, era possível o segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) se aposentar por tempo de contribuição.
Neste contexto, era possível que uma pessoa pudesse se aposentar pelo tempo mínimo de contribuição. Os homens com 35 anos de contribuição e as mulheres 30 anos de contribuição.
No entanto, teria que ter pelo menos 180 contribuições, ou seja, 15 anos. Por exemplo, a mulher que começou a contribuir com 18 anos de idade, permanecendo segurada por 30 anos seguidos, conseguiria dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição com apenas 48 anos.
Para não prejudicar os segurados que estavam próximos a se aposentar, foram criadas regras de transição. Veja:
Regra do Pedágio 100%
- Homens
- 35 anos de tempo de contribuição;
- 60 anos de idade
- cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
- Mulheres
- 30 anos de tempo de contribuição;
- 57 anos de idade;
- cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Regra do Pedágio 50%
Regra válida para as pessoas que faltavam menos de dois anos de contribuição para se aposentar
- Homens
- 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
- período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
- Mulheres
- 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
- período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Regra da Idade Progressiva
- Homens
- 35 anos de contribuição;
- 62 anos e 6 meses em 2022;
- O limite é 65 anos, que vai ser a idade mínima para homens em 2027.
- Mulheres
- 30 anos de contribuição;
- 57 anos e 6 meses em 2022;
- O limite é 62 anos, que vai ser a idade mínima para mulheres em 2031.