Terça-feira, 20 de outubro de 2026

Alerta da Receita Federal: prazo para transação tributária encerra dia 31

Contribuintes com débitos em discussão administrativa têm a última chance de regularizar situação fiscal com condições especiais

Ana Lima
Escrito porAna Lima
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Alerta da Receita Federal: prazo para transação tributária encerra dia 31
Foto: Reprodução

A Receita Federal do Brasil (RFB) lançou um alerta aos contribuintes de todo o país: o prazo final para aderir às propostas de transação tributária, com foco em débitos em contencioso administrativo, termina no próximo dia 31 de outubro.

Esta é uma oportunidade final para pessoas físicas, microempreendedores, microempresas, empresas de pequeno porte e contribuintes com débitos de maior valor colocarem sua situação fiscal em dia, usufruindo de descontos e parcelamentos facilitados.

A Transação Tributária, regulamentada pela Lei n.º 13.988/2020, é um acordo celebrado entre o Fisco e o contribuinte para encerrar litígios, oferecendo condições diferenciadas para a quitação de dívidas.

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A adesão a esta modalidade permite a regularização de débitos tributários com benefícios que podem incluir descontos sobre multas e juros, além de prazos de pagamento estendidos, que em algumas modalidades podem chegar a mais de 100 parcelas.

Editais em destaque

Atenção especial deve ser dada aos editais vigentes que se encerram nesta data:

  • Edital de Transação RFB nº 4/2025 – Contencioso de pequeno valor: Destinado a pessoas físicas, microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte. Abrange débitos em discussão administrativa com valor de até 60 salários-mínimos. Oferece descontos de até 50% sobre o valor total da dívida, com pagamentos em até 55 parcelas mensais.

  • Edital de Transação RFB nº 5/2025 – Contencioso até R$ 50 milhões: Voltado para créditos tributários em contencioso administrativo fiscal até R$ 50 milhões. Esta modalidade permite, inclusive, a utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL para amortizar parte do débito, além de reduções proporcionais ao grau de recuperabilidade do crédito.

Como aderir ao parcelamento

A adesão deve ocorrer de forma eletrônica, exclusivamente pelo Portal do e-CAC da Receita Federal, seguindo os passos específicos para cada edital:

  • Contencioso de Pequeno Valor (Edital nº 4/2025): A adesão é feita no serviço “Pagamentos e Parcelamentos” > “Parcelamento Solicitar e Acompanhar”, com prazo final às 20h59min do dia 31 de outubro.

  • Contencioso até R$ 50 milhões (Edital nº 5/2025): A adesão exige a abertura de um processo digital, acessando “Legislação e Processo” > “Requerimentos Web”, com prazo limite às 23h59min do mesmo dia.

A Receita Federal reitera a importância de não deixar a adesão para a última hora, prevenindo problemas técnicos ou operacionais que possam impedir a conclusão do processo.

O descumprimento do prazo implica na perda da oportunidade de regularização com as condições especiais oferecidas.

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Para mais informações detalhadas sobre os editais, condições, descontos e os procedimentos exatos para a formalização da proposta, os contribuintes devem acessar o portal oficial da Receita Federal na internet.

A Transação Tributária representa uma excelente oportunidade para o contribuinte sanar suas pendências fiscais, evitar o ajuizamento de execuções fiscais e obter a Certidão Negativa de Débitos (CND), fundamental para diversas operações no mercado.

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