Atestado médico: existe um número limite para apresentar?
Apresentar atestado falso pode dar justa causa, mas empresa deverá provar a fraude.O atestado médico garante ao trabalhador o abono dos dias ou das horas de afastamento do serviço e é concedido para justificar a ausência da empresa.
De acordo com a CLT, quem está de atestado médico não pode ser demitido pela empresa, até porque a doença pode ter relação com o próprio serviço desempenhado pelo empregado.
O atestado médico existe justamente para garantir que trabalhadores tivessem o direito de afastar-se em casos de doença, incapacidade ou acidente. Quando apresentado, o atestado garante que o trabalhador não tenha seu salário descontado.
Mas sempre que o assunto volta na pauta surge a dúvida: existe limite de atestados? Esse é um cenário que é realmente delicado de lidar e pode trazer consequências tanto para o trabalhador quanto para a empresa.
Trabalhador falta muito e leva muitos atestados, o que fazer?
Antes de tomar qualquer medida, primeiro a empresa deverá procurar entender o que está acontecendo e fazendo com que o trabalhador falte tanto e apresente tantos atestados.
Nesse sentido, após uma conversa que não ficou muito clara, a empresa poderá tomar uma primeira ação de solicitação de retificação do atestado, onde deve ser emitido um novo documento com informações válidas, que pode ser aceito como justificativa de falta.
Todavia, caso persistam as dúvidas, é possível solicitar o encaminhamento para um médico com indicação da própria empresa, de modo a confirmar as informações do atestado.
Existe limite de atestados para apresentar?
Conforme consta no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não existe limite de atestados médicos, sejam eles com periodicidade semanal, mensal ou anualmente.
Todavia, é importante esclarecer que a empresa só deverá custear a quantia de 15 dias de afastamento. Isso porque, após o 16º dia, os pagamentos são de responsabilidade do INSS.
Conforme o referido artigo da CLT, o trabalhador, pode:
X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica;
XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
Qual o prazo para entrega do atestado médico na empresa?
Não há um prazo determinado por lei para que o funcionário entregue seu atestado. Contudo, muitas empresas costumam ter, nas regras internas, um prazo determinado para facilitar a organização do RH.
Pode haver também um prazo estabelecido pelas Convenções Coletivas de Trabalho. Assim, é importante que o funcionário obedeça às regras e entregue na data acordada. Embora também caiba à empresa uma flexibilidade em casos especiais.