quarta-feira,
5 de novembro de 2025

Atraso no salário pode ser motivo de uma ação na justiça?

A data limite para a empresa pagar o salário do trabalhador é até o quinto dia útil de cada mês

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Na relação de emprego, o empregado oferece sua força de trabalho em troca de pagamento do salário, que é utilizado para a sua sobrevivência e de sua família, logo, o salário possui natureza alimentar.

Quando o empregador passa a atrasar ou até mesmo não pagar os salários, o trabalhador consequentemente irá experimentar abalo psicológico, visto que ficará angustiado e preocupado por não como prover o sustento de sua família, saldar os compromissos com seus credores nas datas estipuladas.

Nesta linha, a Constituição Federal em seu artigo 5°, rege serem invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, sendo assegurando o direito de indenização pelo dano sofrido na esfera extrapatrimonial. 

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Portanto, não restam dúvidas que o abalo psicológico experimentado pelo empregado que tem seus salários reiteradamente pagos com atraso ou não pagos lhe dará direito a pleitear indenização por danos morais. 

Inclusive, é desnecessário ao trabalhador provar o dano moral sofrido, visto que, os pagamentos atrasados dos salários ou a falta destes, por si só irão gerar o direito à reparação por danos morais.

Multa por atraso de salário

Se você ainda acha que salário atrasado gera pagamento dobrado, pode se despreocupar, pois esse não é o caso. Se o seu salário atrasar, uma multa padrão é prevista dependendo de quantos dias você passar sem pagar. Por isso é importante entender:

  • Atraso de menos de 20 dias: o colaborador terá 10% sobre o valor do saldo devedor, mais o reparo monetário.
  • Atraso com mais de 20 dias: o colaborador tem direito a, além de 10% sobre o valor do saldo devedor, mais reparo monetário, ainda 5% sobre todos os dias úteis após o 20º dia.

É fundamental ressaltar que no caso de rescisão, o empregado terá acesso a todos os direitos trabalhistas, como: FGTS, seguro-desemprego, aviso prévio ressarcido, férias, 13° e multa de 40% sobre o FGTS.

A empresa pode sofrer com ações trabalhistas?

Sim, caso a empresa não pague os funcionários da forma correta e na data que a lei estipula. Por isso, é importante que a empresa fique atenta a indenização por danos morais, indenização por danos materiais e até mesmo a auditoria fiscal. 

Indenização por danos morais

Por fim, quando a empresa atrasa o salário dos funcionários, os empregados acabam enfrentando grandes dificuldades para conseguirem pagar suas contas básicas.

Em casos como esses, o colaborador pode, sim, requerer na Justiça do Trabalho uma indenização por danos morais.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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