Atraso no salário pode ser motivo de uma ação na justiça?
A data limite para a empresa pagar o salário do trabalhador é até o quinto dia útil de cada mêsNa relação de emprego, o empregado oferece sua força de trabalho em troca de pagamento do salário, que é utilizado para a sua sobrevivência e de sua família, logo, o salário possui natureza alimentar.
Quando o empregador passa a atrasar ou até mesmo não pagar os salários, o trabalhador consequentemente irá experimentar abalo psicológico, visto que ficará angustiado e preocupado por não como prover o sustento de sua família, saldar os compromissos com seus credores nas datas estipuladas.
Nesta linha, a Constituição Federal em seu artigo 5°, rege serem invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, sendo assegurando o direito de indenização pelo dano sofrido na esfera extrapatrimonial.
Portanto, não restam dúvidas que o abalo psicológico experimentado pelo empregado que tem seus salários reiteradamente pagos com atraso ou não pagos lhe dará direito a pleitear indenização por danos morais.
Inclusive, é desnecessário ao trabalhador provar o dano moral sofrido, visto que, os pagamentos atrasados dos salários ou a falta destes, por si só irão gerar o direito à reparação por danos morais.
Multa por atraso de salário
Se você ainda acha que salário atrasado gera pagamento dobrado, pode se despreocupar, pois esse não é o caso. Se o seu salário atrasar, uma multa padrão é prevista dependendo de quantos dias você passar sem pagar. Por isso é importante entender:
- Atraso de menos de 20 dias: o colaborador terá 10% sobre o valor do saldo devedor, mais o reparo monetário.
- Atraso com mais de 20 dias: o colaborador tem direito a, além de 10% sobre o valor do saldo devedor, mais reparo monetário, ainda 5% sobre todos os dias úteis após o 20º dia.
É fundamental ressaltar que no caso de rescisão, o empregado terá acesso a todos os direitos trabalhistas, como: FGTS, seguro-desemprego, aviso prévio ressarcido, férias, 13° e multa de 40% sobre o FGTS.
A empresa pode sofrer com ações trabalhistas?
Sim, caso a empresa não pague os funcionários da forma correta e na data que a lei estipula. Por isso, é importante que a empresa fique atenta a indenização por danos morais, indenização por danos materiais e até mesmo a auditoria fiscal.
Indenização por danos morais
Por fim, quando a empresa atrasa o salário dos funcionários, os empregados acabam enfrentando grandes dificuldades para conseguirem pagar suas contas básicas.
Em casos como esses, o colaborador pode, sim, requerer na Justiça do Trabalho uma indenização por danos morais.