segunda-feira,
8 de dezembro de 2025

Aviso prévio: entenda quando deve ser trabalhado ou indenizado

Trabalhadores CLTs precisam entender o que é o aviso prévio e os direitos previstos pela legislação trabalhista

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Quando um profissional deixa de trabalhar em uma empresa, seja por causa de um novo emprego, seja por demissão, a saída exige o pagamento de um aviso prévio, que pode ocorrer em dias de trabalho ou em dinheiro. 

Contudo, é importante que o trabalhador saiba quando deve aplicar o aviso prévio, seus tipos, além de entender como cada um desses avisos devem ter seu cumprimento, de acordo com os direitos trabalhistas. 

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Confira abaixo tudo que a lei determina sobre esse assunto.

O que é aviso prévio?

Quando um trabalhador decide sair do emprego, a legislação exige que ele cumpra um período de aviso de saída dessa empresa em questão, o chamado aviso prévio. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que esse aviso cumpra-se quando o empregado pede demissão e também quando a empresa decide demiti-lo. 

Aplica-se o aviso  quando há rompimento de contrato de trabalho sem justa causa e é exclusivo para contratos por tempo indeterminado. São contados 30 dias a partir do comunicado de demissão. 

O que é aviso prévio trabalhado?

O aviso prévio trabalhado é aquele em que o trabalhador continua exercendo suas atividades profissionais na empresa pelos 30 dias combinados.

O artigo 488 da CLT diz que ele tem direito a escolher entre os seguintes benefícios para aplicar durante esse período do aviso prévio:

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  • Reduzir a jornada de trabalho diária em 2 horas 
  • Ter sete dias consecutivos de folga no trabalho

 A ideia é que, por meio dessas condições apresentadas, o trabalhador possa ter tempo para procurar um novo emprego. Além disso, também é um ponto positivo para empresas conseguirem fazer entrevistas para a vaga e processos seletivos.

Ressaltando que a redução de jornada não pode ter substituição por horas extras. E se o colaborador faltar ou trabalhar menos do que o determinado por lei, ele pode receber descontos no salário, no momento em que assinar a rescisão.

O que é aviso prévio indenizado?

O aviso prévio indenizado acontece quando o profissional não precisa trabalhar durante o período de 30 dias em que está sob aviso, ou seja, ele não precisa cumprir essa jornada de trabalho mencionada acima e mesmo assim receberá o pagamento referente aos 30 dias de aviso.

Geralmente, esse é um caso aplicado quando a empresa demite o funcionário. Muitas companhias optam por desligar o trabalhador e não permitir que ele fique mais 30 dias atuando.

Importante lembrar que, em caso de justa causa, a empresa pode optar por indenizar ou não o profissional. 

Quando o rompimento do contrato de trabalho acontece por parte da empresa, ela precisa adiantar o salário referente ao período do aviso, pagando o valor junto com a rescisão, que deve acontecer em 10 dias corridos após o desligamento.

Quando o aviso prévio não deve ocorrer?

Aplica-se o aviso prévio nos seguintes cenários:

  • Quando o colaborador atua em contrato com prazo indeterminado e há demissão sem justa causa;
  • Quando a empresa está sendo extinta e há a dispensa dos times de forma integral;
  • Em situações de rescisão indireta;
  • Quando há culpa recíproca. Ou seja, ambas as partes cometem uma falta grave, impossibilitando a manutenção da parceria. Neste caso, o profissional tem direito a 50% do aviso prévio.

O que acontece se não cumprir o aviso prévio?

O não cumprimento do aviso prévio por uma das partes, empresa ou empregado, pode gerar consequências. 

Se a empresa não efetuar o devido pagamento no prazo estabelecido pela lei, o profissional passa a ter direito de receber o valor adicional de um salário com correções.

Caso o descumprimento do aviso ocorra pelo colaborador que está em aviso prévio trabalhado, ele deverá ter descontado os valores referentes aos dias faltantes.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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