Aviso prévio indenizado e trabalhado: qual é a diferença?

A CLT estabelece em seu conteúdo este tipo de garantia trabalhista. Entenda as regras de cada um.
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Quando um trabalhador pede demissão ou é demitido pela empresa, surge a necessidade de cumprir um período de aviso prévio, podendo ser indenizado ou trabalhado. 

Se você tem dúvidas sobre o aviso prévio, suas diferentes modalidades e particularidades, este artigo visa esclarecer todos esses pontos.

O que é o aviso prévio?

O aviso prévio é o processo no qual o empregado ou o empregador notifica a outro, por escrito, sobre a intenção de encerrar o contrato de trabalho sem justa causa. 

Portanto, trata-se de uma comunicação prévia que permite ambas as partes se preparem para a saída do funcionário. 

Quando iniciado pelo empregado, o aviso prévio proporciona ao empregador o tempo necessário para buscar um substituto para a função. Já quando é o empregador quem concede o aviso prévio, o objetivo é oferecer ao empregado a oportunidade de procurar uma nova colocação e se reintegrar ao mercado de trabalho.

Qual a duração do aviso prévio?

A duração do aviso prévio é de, no mínimo, 30 dias. 

Quais os tipos de aviso prévio?

A legislação estabelece duas modalidades de aviso prévio: o indenizado e o trabalhado.

Aviso prévio indenizado

Se o aviso prévio é indenizado, o período é pago, mas o funcionário não trabalha os dias. Isso acontece quando o trabalhador pede demissão da empresa, mas não pode ou não quer cumprir o aviso, e a organização não dispensa o profissional da obrigação.

Nesse caso, o funcionário terá o valor dos 30 dias descontado das chamadas verbas rescisórias. Trata-se do acerto de valores pagos no instante da rescisão do contrato, como saldo de salário, 13º salário, férias proporcionais, além do aviso prévio.

Já em situações de dispensa sem justa causa, a empresa pode liberar o trabalhador de cumprir mais 30 dias exercendo suas funções. No entanto, a organização continua sendo obrigada a indenizar o funcionário em razão do aviso prévio.

Quando há aviso prévio indenizado o fim do contrato ocorre de imediato, e o pagamento das verbas rescisórias acontece 10 dias após a comunicação da rescisão. O empregado deve receber remuneração equivalente ao último salário na organização.

Além disso, devem ser incluídas gratificações, comissões, horas extras e adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade. As organizações devem ficar atentas às leis trabalhistas e garantir que todos os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.

Aviso prévio trabalhado

Já o aviso prévio trabalhado acontece se a organização exigir que o funcionário exerça suas funções no período de 30 dias. Isso ocorre independentemente da parte que tomou a iniciativa, ou seja, se foi pedido de demissão do colaborador ou dispensa da organização.

Nesse caso, o salário relativo ao mês deve ser normalmente pago. Se a iniciativa parte da organização, o funcionário poderá escolher cumprir o aviso prévio de duas maneiras. Ou ele trabalha todos os dias, normalmente, mas com uma redução diária de duas horas.

Ou o profissional pode trabalhar no período sem tal redução, mas sendo liberado do cumprimento na última semana do trabalho. Em qualquer um dos modelos, o funcionário não pode ter seu salário descontado pela redução das horas ou dispensa.

Além disso, se durante os 30 dias do aviso prévio, o profissional conseguir um novo emprego, será dispensado de cumprimento do período. Sempre lembrando que a função do aviso prévio é permitir que as partes envolvidas no contrato possam se adaptar ao seu final.

Redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos

Quando a rescisão é promovida pelo empregador, durante o prazo do aviso prévio, o horário normal de trabalho pode ser reduzido em até 2 horas diárias ou por 7 dias corridos, conforme escolha do empregado.

Assim, essa medida visa oferecer ao trabalhador a oportunidade de buscar uma nova colocação no mercado de trabalho, garantindo um tempo adicional para realizar essa transição. É importante ressaltar que essa redução não se aplica em casos de pedido de demissão.

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