O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

A partir do art. 203, inciso V, da Constituição Federal de 1988 é garantido a toda pessoa com deficiência ou idosa com mais de 65 anos pode receber o benefício mensal de um salário mínimo (BPC). Desde que prove que não é possível por meios próprios ou familiares de se sustentar.

Primeiramente, para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo e seja de nacionalidade brasileira.

Veja o artigo 203, onde ele diz que a assistência social realizada para aqueles que necessitam, independente de contribuir ou não para o INSS, busca proteger a família, bem como a maternidade, à infância e também as fases da adolescência e à velhice.

Além do mais, ele ratifica que as crianças sejam amparadas, bem como os adolescentes que sejam carentes. Buscando promover para os mesmos, a possibilidade de integração ao mercado de trabalho de forma correta.

O BPC ainda busca trazer a habilitação e reabilitação de quem seja portador de deficiência. Promovendo uma interação social para esses indivíduos.

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E por fim, garante o direito a um salário mínimo mensal para quem possui algum tipo de deficiência, bem como aos idosos que comprovem não ter meios para se manter, ou, manter a sua família.

Avaliação do BPC

Com todos esses direitos, a pessoa busca procurar o INSS e será avaliado diante das suas condições. É importante relembrar que não é mais usual que essa avaliação aconteça apenas pelo médico, mas de forma que todos os aspectos da pessoa seja avaliados.

Sendo assim, é feito uma análise psicossocial da deficiência, observando todos os aspectos da pessoa humana e suas condições frente ao dia a dia e o sue trabalho e sobrevivência.

Portanto, a avaliação é além de médica. É também uma avaliação social realizadas assistentes sociais do INSS.

Por fim, a solicitação do benefício deve acontecer pelo INSS, por onde toda a avaliação acontecerá. Lembrando, que o aplicativo “Meu INSS” é um ótimo aliado para agendamentos e solicitações.

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