Cálculo para a aposentadoria do INSS é refeito

Cálculo para a aposentadoria do INSS é refeito. Veja a seguir como será realizado o novo calculo da aposentadoria do INSS.
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Entrou em vigor na última semana a Lei 14.331/2022, que traz uma série de alterações para os beneficiários do INSS. Entre as mudanças, é preciso destacar que ocorreu uma correção em uma brecha existente na Reforma da Previdência, que foi aprovada em 2019 e previa a possibilidade de contribuição única.

Determinado como “milagre”, se pensava em aumentar o valor da aposentadoria, chegando mesmo a se estabelecer um teto para o INSS, através de uma contribuição que seria feito ao Instituto Nacional do Seguro Social.

Para saber como isso iria de fato ocorrer, é preciso lembrar que a Reforma da Previdência de 2019 acabou trazendo para os segurados a possibilidade de dar menos contribuições para que fosse aumentado o valor do benefício. Caso o trabalhador tivesse alcançado um período de carência, ele poderia descartar o cálculo do benefício.

O que o INSS considera para contribuições?

O INSS considera apenas os valores de contribuições que foram feitas após julho de 1994, que foi o período em que entrou em vigor o plano real. As contribuições que foram feitas até essa data, são consideradas apenas na contagem do tempo de contribuição e na carência.

Para quem tivesse contribuído até julho de 1994, dessa forma, poderia aumentar o valor inicial da aposentadoria de forma considerável, descartando algumas das contribuições que fossem feitas posteriormente e ficando apenas com as mais altas.

Caso de enriquecimento sem causa

A lei criada acaba com a possibilidade de se aumentar a aposentadoria com a contribuição única e promovendo o retorno de um dispositivo chamado de divisor mínimo, que fora extinto com a Reforma da Previdência.

Ainda é possível conseguir a aposentadoria pela regra da aposentadoria única, baseado no princípio de que é um direito adquirido.

A lei oficializa algo que o INSS já estava praticando. Em abril do último ano, o Instituto emitiu uma nota técnica que orientava os benefícios que fossem concedidos de acordo com a regra de contribuição única e aqueles que já tivessem sido concedidos até uma manifestação da procuradoria federal.

Em uma nota, o INSS considerava que a concessão de benefícios deveria ser baseada na brecha e que era um abuso de direitos, além de um enriquecimento concedido sem causa. Para especialistas em direito previdenciário, esta possibilidade foi aberta pela emenda que foi aprovada na Reforma da Previdência, garantindo a legibilidade do procedimento.

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