Cliente pode pedir isenção de tarifa bancária pela Resolução 3.919/10

Entenda que esse é um direito garantido de todo consumidor brasileiro. Veja as regras
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Segundo a Resolução n° 3.919/2010 do CMN (Conselho Monetário Nacional)  todos os bancos devem oferecer um conjunto de serviços gratuitos com operações básicas para a movimentação da conta. São os chamados serviços essenciais.

Quem adere aos serviços essenciais tem direito de realizar gratuitamente uma quantidade de operações por mês, como quatro saques, dois extratos e duas transferências. 

Caso o consumidor exceda o número de operações ou utilize uma que não consta da lista, paga a tarifa avulsa correspondente a esse serviço. Por exemplo: um saque “avulso” custa em torno de R$ 2.

Dessa forma, embora os serviços essenciais atendam a um perfil de uso básico dos serviços bancários, pode valer a pena pagar algumas operações avulsas e contratar só os serviços essenciais em vez dos pacotes oferecidos pelos bancos.

Como ter uma conta gratuita

Qualquer consumidor pode abrir uma conta só com serviços essenciais, em vez de aderir a um pacote de serviços tarifado oferecido pelo banco. Da mesma forma, o cliente que já tem uma conta aberta pode migrar para essa modalidade a qualquer momento.

Para isso, basta ir até a agência bancária onde deseja abrir a conta e solicitar o pedido diretamente

Caso o banco dificulte ou negue o seu pedido, faça uma reclamação ao SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor),. Outra alternativa é denunciar a instituição bancária ao Banco Central. Por fim, é possível registrar uma reclamação no Procon de sua cidade.

Quais são os serviços essenciais?

De acordo com a Resolução 3.919/2010 do CMN, os serviços essenciais incluem as seguintes operações:

  • Cartão com função débito e segunda via, exceto em casos de perda, roubo, danos;
  • Dez folhas de cheques por mês;
  • Realizar de até quatro saques por mês, em guichês de caixa eletrônico;
  • Até dois extratos por mês com a movimentação do mês em terminal de autoatendimento;
  • Consultas via internet sem limite;
  • Duas transferências entre contas da mesma instituição por mês;
  • Compensação de cheques;
  • Fornecimento de extrato detalhando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior.
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