Cliente pode pedir isenção de tarifa bancária pela Resolução 3.919/10

Entenda que esse é um direito garantido de todo consumidor brasileiro. Veja as regras

Segundo a Resolução n° 3.919/2010 do CMN (Conselho Monetário Nacional)  todos os bancos devem oferecer um conjunto de serviços gratuitos com operações básicas para a movimentação da conta. São os chamados serviços essenciais.

Quem adere aos serviços essenciais tem direito de realizar gratuitamente uma quantidade de operações por mês, como quatro saques, dois extratos e duas transferências. 

Caso o consumidor exceda o número de operações ou utilize uma que não consta da lista, paga a tarifa avulsa correspondente a esse serviço. Por exemplo: um saque “avulso” custa em torno de R$ 2.

Dessa forma, embora os serviços essenciais atendam a um perfil de uso básico dos serviços bancários, pode valer a pena pagar algumas operações avulsas e contratar só os serviços essenciais em vez dos pacotes oferecidos pelos bancos.

Como ter uma conta gratuita

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Qualquer consumidor pode abrir uma conta só com serviços essenciais, em vez de aderir a um pacote de serviços tarifado oferecido pelo banco. Da mesma forma, o cliente que já tem uma conta aberta pode migrar para essa modalidade a qualquer momento.

Para isso, basta ir até a agência bancária onde deseja abrir a conta e solicitar o pedido diretamente

Caso o banco dificulte ou negue o seu pedido, faça uma reclamação ao SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor),. Outra alternativa é denunciar a instituição bancária ao Banco Central. Por fim, é possível registrar uma reclamação no Procon de sua cidade.

Quais são os serviços essenciais?

De acordo com a Resolução 3.919/2010 do CMN, os serviços essenciais incluem as seguintes operações:

  • Cartão com função débito e segunda via, exceto em casos de perda, roubo, danos;
  • Dez folhas de cheques por mês;
  • Realizar de até quatro saques por mês, em guichês de caixa eletrônico;
  • Até dois extratos por mês com a movimentação do mês em terminal de autoatendimento;
  • Consultas via internet sem limite;
  • Duas transferências entre contas da mesma instituição por mês;
  • Compensação de cheques;
  • Fornecimento de extrato detalhando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior.
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