domingo,
30 de novembro de 2025

CLT: Grávida tem direito a estabilidade no trabalho

Essa estabilidade é válida inclusive para os contratos de experiência. Entenda!

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A gravidez é um dos momentos mais marcantes e transformadores na vida de uma mulher, carregando consigo uma mistura de alegria, expectativa e, naturalmente, muitas preocupações.

Além das mudanças físicas e emocionais, a gestação traz consigo desafios no ambiente de trabalho. Infelizmente, nem sempre as empresas respeitam esse momento sagrado, e muitas trabalhadoras grávidas enfrentam dificuldades e incertezas no emprego quando mais precisam de estabilidade e apoio.

A estabilidade da gestante é uma proteção ao emprego da mulher que oferece garantia de continuidade do emprego à mulher desde a confirmação da gravidez até o 5º mês após o parto. 

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Esse direito está previsto na CLT e garante a toda mulher grávida esse período de estabilidade em que não pode haver demissão por justa causa. 

Quanto tempo é a estabilidade da gestante após a licença maternidade?

A estabilidade da gestante vai até o quinto mês após o parto independentemente do tempo de licença maternidade que ela tirou.

Vale considerar que, em condições normais, a licença maternidade é de 120 dias corridos. Portanto, quando a profissional retornar dos 120 dias de licença, ela ainda terá um mês de estabilidade. 

É muito comum, porém, que a mulher emende os 120 dias da licença maternidade com alguns dias de férias. Se ela fizer isso, por exemplo, unindo 120 dias de licença a 30 dias de férias, ao retornar à empresa ela já terá esgotado seu prazo de estabilidade. 

Há também empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã e oferecem licença maternidade de 180 dias corridos. Nesses casos, o período de estabilidade pode ser prorrogado em até 60 dias, dependendo do pedido da profissional ou da adesão voluntária da própria empresa.

O que fazer quando se há demissão grávida?

A garantia de estabilidade da gestante vale mesmo que ainda não saiba da gravidez. Ou seja, ela tem direito à estabilidade mesmo que haja demissão antes de saber da gravidez. 

Por isso, se estiver cumprindo aviso-prévio ou se já estiver totalmente desligada da empresa e descobrir que já estava grávida no momento da demissão sem justa causa, pode pedir reintegração à empresa ou até indenização por todo o período de estabilidade.

Para fazer isso, o primeiro passo é comunicar a gravidez à empresa, apresentando os documentos que comprovem sua idade gestacional. A partir dessa comunicação, a empresa deve reverter a sua demissão e  voltar a trabalhar até a licença maternidade.

Se não for possível para a empresa fazer essa reintegração, ela deverá pagar uma indenização com todos os direitos pelo período de estabilidade.

Ou seja, ela continuará desligada da empresa mas receberá os salários de todo o período de estabilidade e ainda 13° salário, férias proporcionais com adicional de ⅓, FGTS com multa de 40% e aviso prévio com a projeção até o final do período de estabilidade. 

Como é a rescisão da gestante?

A gestante somente pode receber dispensa se houver uma falta grave que possa gerar uma demissão por justa causa. Um exemplo de falta grave é um atestado médico falso. 

A profissional grávida, por outro lado, pode pedir demissão a qualquer momento. É importante observar, no entanto, que se ela fizer o pedido, automaticamente abrirá mão da estabilidade gestacional.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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