quinta-feira,
26 de fevereiro de 2026

CLT: Novas regras de férias já estão valendo! Veja todas as mudanças

As férias remuneradas continuam sendo um dos direitos mais tradicionais por quem trabalha com carteira assinada

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou por uma atualização significativa em 2026, especialmente no que tange às regras de concessão de férias. 

Embora o direito fundamental a 30 dias de descanso remunerado tenha sido mantido, as alterações implementadas buscam remodelar a dinâmica entre empregadores e empregados, visando maior transparência, equilíbrio e previsibilidade nas relações de trabalho.

O propósito central da revisão legal é garantir que o direito às férias seja respeitado integralmente e sem surpresas de última hora, eliminando práticas burocráticas e abusivas do passado.

Comunicação antecipada de 30 dias

Entre as novidades mais relevantes, destaca-se a exigência de comunicação antecipada do período de férias. Agora, as empresas são obrigadas a informar o funcionário sobre o início de seu descanso com, no mínimo, 30 dias de antecedência. 

Este comunicado deve ser formalizado e entregue por escrito. A medida visa acabar com a prática comum de notificar o trabalhador de forma tardia, permitindo que ele se planeje adequadamente.

Outra mudança de grande impacto é a instituição da multa automática para os casos em que as férias não são concedidas dentro do prazo legal de 12 meses. 

Anteriormente, o trabalhador, muitas vezes, precisava acionar a Justiça do Trabalho para ter seu direito cumprido, resultando em processos lentos e onerosos. Com a nova regra, a penalidade é aplicada de forma imediata, reforçando o poder de fiscalização e assegurando uma proteção mais célere ao empregado.

Como ficou o fracionamento das férias?

O fracionamento das férias, ou seja, a divisão dos 30 dias em períodos menores, foi mantido, mas agora está submetido a critérios mais rigorosos, reduzindo a margem de discricionariedade do empregador.

A nova legislação determina que o primeiro período de fracionamento deve ter no mínimo 14 dias consecutivos. Os períodos subsequentes devem contar com, ao menos, 10 dias cada. 

Fica expressamente proibida a divisão em períodos inferiores a uma semana. Além disso, a empresa precisa justificar formalmente a necessidade da divisão, e o trabalhador detém o direito de recusar o fracionamento, garantindo uma negociação mais equilibrada.

Exemplo de Fracionamento Válido

‘Para um trabalhador com 30 dias integrais de férias, a divisão em três períodos, que é o limite máximo permitido, pode ser feita da seguinte forma:

  • 1º Período: 14 dias (Mínimo legal obrigatório)
  • 2º Período: 10 dias (Mínimo legal para o segundo e terceiro períodos)
  • 3º Período: 6 dias

Avanço na Valorização do Trabalhador

No geral, as novas diretrizes da CLT refletem um esforço do governo em modernizar a legislação trabalhista e prevenir conflitos. 

Ao estabelecer prazos, critérios e punições mais bem definidos, o ambiente profissional se torna mais previsível e menos suscetível a práticas arbitrárias.

Especialistas em direito trabalhista avaliam que as mudanças representam um avanço importante na valorização do trabalhador e na transparência das relações laborais. 

Com a comunicação obrigatória, a multa automática e a limitação do fracionamento, as novas regras reforçam a importância do planejamento, do diálogo e do cumprimento integral de um dos direitos mais essenciais da CLT.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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