CLT: o tempo de almoço conta como carga horária de trabalho?

A contabilização do tempo costuma ser alvo de dúvidas entre os trabalhadores. Entenda.

A maioria dos trabalhadores não conhece a legislação trabalhista e acaba tendo dúvidas em relação a vários pontos dela. É fundamental conhecê-la para que, acima de tudo, não haja prejuízo aos direitos do trabalhador e para que seja possível sanar todas as possíveis dúvidas que possam surgir.

A principal razão para calcular o tempo de trabalho com precisão é para o pagamento de horas extras. Se um funcionário trabalha mais do que o horário definido em uma semana de trabalho (geralmente 44 horas de trabalho), ele deve ser pago com horas extras, de acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). 

Isso inclui todos os funcionários que têm direito às horas extras. Em relação ao tempo de trabalho, quais horas devem entrar na conta? 

Afinal, como funciona e em quais situações o empregador deve ficar atento à necessidade de contabilização do tempo de descanso como trabalhado?

Acompanhe a leitura a seguir.

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Intervalo durante a jornada de trabalho

Os horários de intervalo não contam como horas trabalhadas, nem fazem parte do expediente do empregado doméstico. Com as leis mais recentes, inclusive, o trabalhador pode optar por reduzir o tempo de descanso para poder sair mais cedo, mas ainda terá de trabalhar as 8 ou 6 horas por dia. 

Uma jornada entre 4 e 6 horas de trabalho terá, geralmente, um intervalo de 15 minutos. Uma jornada acima de 6 horas de trabalho terá uma folga de pelo menos 1 hora.

Hora de descanso conta como hora de trabalho?

Não. O horário do almoço, ou intervalo intrajornada, não conta como hora de trabalho. Afinal, como o nome já indica, trata-se de um momento em que a jornada de trabalho é interrompida.

Por isso, não há contabilização do tempo de descanso para alimentação e higiene na jornada de trabalho.

Considere, por exemplo, alguém que possui uma jornada diária de 8 horas e possui direito a 1 hora de intervalo. Caso o trabalho se inicie às 8h, deverá terminar às 17h, e não às 16h.

Quais horas não contam como tempo de serviço?

  • Pausa para refeições designadas, desde que não precise trabalhar ao mesmo tempo ou estar em locais determinados pela empresa durante a refeição;
  • Tempo gasto em atividades que não são benéficas para o empregador;
  • Atividades situadas totalmente fora do horário de trabalho;
  • Quando o funcionário estiver desempenhando funções que não estejam diretamente relacionadas ao seu trabalho.
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