Como comprovar que o seu relacionamento é uma união estável?

Importante entender as regras e critérios deste tipo de relacionamento
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Imagine a seguinte situação: Você vive há anos um relacionamento com a mesma pessoa, mas nunca chegou a se casar no papel. Agora o relacionamento não vai bem, as coisas esfriaram e estão falando sobre separação.

Outra situação pior: o seu companheiro faleceu e não existe nenhum documento formalizando a união estável de vocês. Diante destas situações, você começa a se questionar em como comprovar união estável.

Nessa linha, a união estável vem substituindo cada vez mais o papel do casamento. O problema é que a maioria dos casais não formaliza de qualquer forma essa união, o que acaba prejudicando a partilha dos bens adquiridos no casamento e até mesmo pensões no INSS.

Mas como comprovar que o seu relacionamento é uma união estável? Vamos dizer na leitura a seguir.

O que é união estável?

Em primeiro lugar, entenda que a união estável é uma entidade familiar, com convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir uma família.

Para entender o que é união estável, é importante termos em mente que o casal pretende constituir uma família. Esse é o principal requisito para que a união estável exista. Além disso, garante os mesmos direitos e deveres de um casamento.

Então, assim como no casamento, a união estável do casal terá um regime de bens. Para quem não formaliza a união estável e não define o regime de bens, o que é aplicado automaticamente é o da comunhão parcial de bens.

Isso significa que os bens adquiridos durante o relacionamento são divididos igualmente em caso de separação do casal e o fim da união estável.

Mas nem todos os casais que dividem um apartamento para a redução de despesas realmente vivem uma união estável. Apesar de haver a possibilidade de registrar o relacionamento em um cartório, isso não é um requisito indispensável para comprovar união estável.

Quais os requisitos para comprovar união estável?

Recapitulando: a união estável é um relacionamento amoroso, baseado em uma relação pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir uma família.

Em outras palavras, significa dizer que:

(I) que as duas pessoas deverão demonstrar publicamente uma vida de como se fossem casados – sendo esta uma união pública;

(II) que o relacionamento tem uma sequência, não havendo inúmeras idas e vindas por um período extenso entre o casal – ou seja, é contínuo; e

(III) que o casal esteja nesta união durante um certo período, tudo com o objetivo de constituir uma família juntos.

É muito importante que o casal tenha em mente que constituir uma família é o principal requisito para comprovar união estável. Caso o relacionamento não tenha essa característica, poderá ser considerado um namoro ou até mesmo um noivado.

Conclusão

Se você teve (ou tem) um relacionamento público, contínuo e duradouro com o intuito de constituir família, é muito provável que tenha vivido uma união estável.

Nesse sentido é importante destacar que a união estável não se confunde com casamento. Se houve um casamento no cartório de registro civil, não precisa de nenhuma comprovação e em caso de separação deve ser realizado o divórcio.

Por fim, caso você esteja passando por um processo de separação ou tenha perdido o seu companheiro, procure um advogado especializado e de confiança. Além do registro em cartório, existem diversas formas de comprovar união estável.

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