Como é o cálculo da aposentadoria do professor em 2022?

Conheça todas as alterações para a categoria após a Reforma da Previdência

A aprovação da Reforma da Previdência em 2019, as regras para a concessão de aposentadoria e outros benefícios sofreram alterações e isso traz muitos questionamentos para o trabalhador. Uma categoria que sofreu com as mudanças é a dos professores.

Veja quais são as mudanças nos requisitos para a aposentadoria do professor para 2022.

Quais os requisitos para a aposentadoria do professor em 2022?

Em 2022, os professores precisam cumprir os seguintes requisitos para se aposentar. Os homens precisam ter 30 anos de tempo de contribuição ou 94 pontos. As mulheres precisam ter  25 anos de tempo de contribuição ou 84 pontos. A pontuação mínima dos professores aumenta a cada ano, até atingir 100/95 pontos.

O que mudou com a Reforma da Previdência?

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Com a reforma, além de um tempo mínimo de profissão, passou a existir a obrigatoriedade de uma idade mínima para se aposentar. Isso significa dizer que não basta apenas preencher o número mínimo de anos trabalhados, a pessoa também deverá ter a idade mínima legal necessária para a concessão da aposentadoria do professor.

Para homens, mínimo de: 

  • 60 anos de idade;
  • 25 anos de contribuição;
  • para os professores da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos o cargo em que se der a aposentadoria.

Para as mulheres, mínimo de:

  • 57 anos de idade;
  • 25 anos de contribuição;
  • para as professoras da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos o cargo em que se der a aposentadoria.

Aqueles que já vinham contribuindo antes da Reforma, mas não alcançaram o direito adquirido, podem utilizar uma das três regras de transição aplicáveis à aposentadoria do professor. Veremos a seguir.

Regras de transição para a aposentadoria do professor

As regras de transição foram criadas com a intenção de evitar o aumento repentino das exigências de idade mínima e tempo de contribuição, principalmente para aqueles que já estavam próximos da aposentadoria quando a lei começou a valer. As regras de transição aplicáveis à aposentadoria dos professores são:

  • Regra de transição por pontos
  • Pedágio de 100%

Regra de transição por pontos

Essa regra estabelece um critério de pontuação a ser atingido no somatório entre o tempo de contribuição e a idade do segurado. Em 2022 serão exigidos 89 pontos para a mulher e 99 para o homem. O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para a mulher e de 35 anos para o homem.

Assim, em 2022 as professoras poderão pedir aposentadoria a partir da soma de 84 pontos, desde que tenham o mínimo de 25 anos de contribuição, e os professores, com 94 pontos e, no mínimo, 30 anos de contribuição.

Os pontos subirão ano a ano até 92 pontos, para a mulher, e até 100 pontos, para o homem.

Pedágio de 100%

Nesta regra de transição, os professores precisam cumprir os seguintes requisitos:

Homem

  • 55 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para alcançar 30 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019);
  • para professores da rede pública: de seu tempo de contribuição, 20 anos devem ser de serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar a aposentadoria.

Mulher

  • 52 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição;
  • pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para alcançar 25 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019);
  • para professoras da rede pública: de seu tempo de contribuição, 20 anos devem ser de serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar a aposentadoria.

Ainda será necessário comprovar que durante todo o período de contribuição exigido foi trabalhado exclusivamente em atividade relacionada ao magistério, independente de contribuições anteriores.

Até a Reforma, o cálculo da aposentadoria do professor era apurado da seguinte forma, utilizava-se 80% dos maiores salários de contribuição. Essa exclusão dos 20% menores salários de contribuição elevava a média simples.

Após encontrar o valor da média, aplica-se um coeficiente de cálculo. Este coeficiente corresponderá a 60% da média, com acréscimo de 02 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos de contribuição, para as professoras, e de 20 anos para os professores.

No caso dos professores da rede pública federal (sejam homens ou mulheres), o valor do benefício será de 60% do resultado da média salarial. Soma-se mais dois pontos percentuais para cada ano que exceder os 20 anos de recolhimentos.

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