Como realizar admissão de funcionário de forma correta?

A admissão passa pelo cumprimento da legislação e engloba uma série de documentos.
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Possuir um processo de admissão bem estruturado, que siga todas as normas definidas na lei, é um pilar para o estabelecimento do quadro de funcionários de uma empresa. Cada vez mais as empresas se preocupam em atrair talentos e, nesse sentido, o processo de admissão é que o consolida a relação entre o profissional e a empresa.

Esse procedimento deve seguir regras determinadas na legislação brasileira, especificadas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). As regras definem os direitos e os deveres tanto das empresas, quanto dos funcionários. 

Saiba mais!

Quais são os tipos de admissão?

Existem 3 possibilidades de admissão. A diferença entre esses tipos de admissão está relacionada às medidas legais que precisam ser tomadas pela empresa contratante. 

  • Admissão tácita

Nesse tipo de contratação não existe qualquer oficialização, seja oral ou escrita. É quando uma pessoa começa a contribuir com a empresa sem que haja contrato, e recebe pelo trabalho prestado semanal, quinzenal ou mensalmente. 

  • Acordo verbal

Nesse tipo também não há nenhum contrato assinado, mas existe uma comunicação verbal sobre a admissão, e em seguida o colaborador começa a exercer suas atividades.

  • Admissão tradicional

Esse tipo de contratação segue o que a lei trabalhista determina, ou seja, existe um processo seletivo, a apresentação de documentos e a formalização de um contrato de trabalho. 

Qual a importância de fazer uma admissão formalizada?

A legislação brasileira estabelece diversas normas que devem ser respeitadas. Elas garantem a segurança jurídica da relação trabalhista. 

Realizar um processo de admissão bem realizado evita que a empresa sofra penalizações e multas por causa de erros. Além disso, seguindo as etapas com atenção e cuidado, são menores as chances de sofrer processos trabalhistas. 

Ou seja, quando a admissão é realizada sem preocupação em seguir as regras, e acontecem erros, como a perda do prazo de registro do funcionário ou mesmo a falta de documentos obrigatórios na admissão, pode ocasionar em prejuízos financeiros importantes.  

A multa pelo descumprimento do prazo de registro do funcionário no e-Social varia entre R$ 800 e R$ 3 mil por funcionário. E pode dobrar o valor se houver reincidência. 

Outro erro bastante comum, e que também pode gerar prejuízos, é no preenchimento da carteira de trabalho. Informações incorretas, e que não forem corrigidas no espaço destinado para essa finalidade, como a datas, valores e jornada de trabalho, podem gerar processos trabalhistas posteriores. 

Inclusive, as informações contidas na carteira de trabalho serão utilizadas como prova contra a empresa.

Quais os principais documentos na hora de admitir?

Esse é outro ponto que costuma gerar muitas dúvidas, por isso o ideal é que você faça uma lista, onde conste cada etapa e os documentos necessários, garantindo assim que tudo será seguido como manda a lei. 

 

Veja quais são os principais documentos exigidos:

  • RG;
  • CPF;
  • Título de eleitor;
  • CNH;
  • comprovante de escolaridade;
  • comprovante residencial;
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • número do PIS ou NIS;
  • certidão de nascimento;
  • certidão de casamento (se houver);
  • certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos de idade (se houver);
  • reservista (homens com idade entre 18 e 45 anos);
  • foto 3×4;
  • atestado médico admissional.

O que mudou na admissão com a nova lei trabalhista?

A Reforma Trabalhista trouxe diversas mudanças às relações de trabalho e todas foram com o objetivo de formalizar ou oferecer mais flexibilidade aos trabalhadores e empregadores. Algumas das principais mudanças foram: 

Antes da Reforma:

  • admissão em jornada integral – 8 horas diárias e 44 horas semanais;
  • admissão em jornada parcial – 25 horas semanais, sem possibilidade de horas extras, e remuneração proporcional;
  • admissão para trabalho temporário – Era usado para trabalhos sazonais e na transição de efetivos.

Após a Reforma:

  • Tornou possível a contratação de terceiros para atividades específicas;
  • tornou possível a contratação por regime de produtividade, intermitente e de trabalho autônomo;
  • alterou a modalidade de contratação em regime parcial. Agora é possível contratar em jornada de 30 horas semanais sem hora extra, ou 26 horas semanais com até 6 horas extras. 
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