CLT: cuidados na hora do trabalhador assinar um contrato

A admissão é um processo complexo e exige uma série de cuidados, principalmente em relação à legislação. Entenda

Qual é o trabalhador que não se sente motivado ao assinar um contrato de trabalho, não é mesmo? Entrar no mercado de trabalho traz bastante dignidade.

Por outro lado, quando uma empresa cresce, este momento é propício para a admissão de novos colaboradores. Mas ainda restam dúvidas e incertezas quanto às medidas a serem tomadas? Fique atento a algumas dicas. 

É de suma importância que o empreendedor cumpra com todas as etapas do processo admissional de forma estratégica, planejada e direcionada para que os objetivos da empresa sejam supridos ao longo do tempo e as expectativas dos colaboradores, dentro do possível, também sejam atendidas.

Vamos abordar na leitura abaixo os cuidados e providências legais que precisam tomar na hora da contratação. Acompanhe!

Quais os principais tipos de contrato de trabalho?

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Antes de firmar um contrato de trabalho, é preciso conhecer os modelos que podem aplicar e analisar quais deles atendem as necessidades da empresa. Veja a seguir as formas mais utilizadas:

Contrato por tempo indeterminado

Corresponde à contratação plena, ou seja, em que não há data prevista para encerramento do vínculo. Assim, normalmente o rompimento ocorre apenas se houver demissões ou pedidos de dispensa.

Contrato de experiência

É previsão de período para que as partes vejam se tem certeza da escolha. Pode ser fixo por até 90 dias. A CLT permite dividir esse período em até 2 partes. Por exemplo, você pode contratar por 30 dias e, depois, prorrogar a experiência por mais 60.

Contratação temporária

Pode ocorrer por até 2 anos, admitindo-se a prorrogação por até mais 2. Aqui, é preciso se enquadrar em uma das situações previstas em lei:

  • atividade transitória, por exemplo, as contratações em épocas de alta turística ou de final de ano;
  • a natureza do serviço justifica a contratação a prazo, como no caso dos jogadores de futebol, artistas e radialistas.

Trabalho autônomo

O trabalho autônomo é aquele que ocorre por um profissional que atua de forma independente, sem vínculo empregatício. Geralmente são designados para um projeto em específico da empresa, já que o planejamento e execução de tarefas são realizados sem que ele seja subordinado a alguém.

Contrato de Estágio

O estágio, assim como o trabalho autônomo, não configura vínculo empregatício. Na realidade, não existe contrato entre o estagiário e a empresa, mas um termo de compromisso que deve trazer as atividades a exercer pelo estudante de forma clara e definida.

Quais os documentos obrigatórios para a admissão?

Todos os passos para admissão exigem informações presentes nos documentos do trabalhador. Listamos os básicos a seguir para que você possa preencher os dados no E-Social e nos registros internos da empresa:

  • foto 3×4 para o livro de empregados;
  • carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • documento de Identidade;
  • comprovante do CPF;
  • número do PIS/PASEP;
  • título de eleitor;
  • comprovante de endereço;
  • certificado de reservista (homens maiores de idade);
  • certidão de nascimento dos filhos (se houver menor de 14 anos);
  • caderneta de vacinação ou equivalente (filhos até 6 anos de idade);
  • comprovante de invalidez (dependente maior de 14 anos);
  • declaração de frequência escolar emitida pela instituição de ensino (filhos maiores de 6 anos).
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