Como receber a parcela extra de R$ 3 mil do auxílio emergencial?
No dia 07 de dezembro, a Comissão Mista de Orçamento da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de pagamento retroativo aos pais solteiros que receberam cota única do auxílio emergencial durante o ano de 2020, ou seja, que foram beneficiados com o valor menor que as mulheres que eram mães solteiras. De acordo com o anúncio, a prioridade no pagamento deve acontecer para os grupos que estão inscritos no Auxílio Brasil ou no CadÚnico.
O debate sobre o assunto vinha acontecendo desde o ano de 2020 quando os homens se sentiram prejudicados por estarem recebendo menos. Algumas mulheres aproveitaram a situação para defender lutas feministas ao argumentar que “se sentiram ofendidos por receber menos do auxílio, mas as mulheres recebem menos há séculos, e sempre foi mimimi”.
Enquanto isso, o Ministério da Cidadania continua entrando em contato com os brasileiros que receberam o programa de modo indevido. Ou seja, que não estavam cumprindo com um dos requisitos que foram impostos em abril do ano de 2020, tais como:
- Ter a renda mensal inferior a R$ 3300 por família e de R$ 550 por pessoa.
- Não estar recebendo outros tipos de programas como o INSS e bolsa de estudos.
- Não estar atuando com a carteira de trabalho assinada ou ser servidor público.
- Estar desempregado, ser autônomo / freelancer ou MEI, microempreendedor individual.
A devolução deve acontecer através do site do Ministério da Cidadania mediante a emissão de uma GRU. As notificações, entretanto, estão sendo realizadas via SMS com as devidas orientações com o passo a passo para emitir o boleto.
O que acontece se não devolver o auxílio emergencial?
As consequências para a não devolução do auxílio emergencial não ficaram claras até o momento. No entanto, a Câmara de Deputados já estuda a possibilidade de cobrar o valor em dobro pela dívida ativa da União.