Como receber a parcela extra de R$ 3 mil do auxílio emergencial?

No dia 07 de dezembro, a Comissão Mista de Orçamento da Câmara dos Deputados  aprovou um projeto de pagamento retroativo aos pais solteiros que receberam cota única do auxílio emergencial durante o ano de 2020, ou seja, que foram beneficiados com o valor menor que as mulheres que eram mães solteiras. De acordo com o anúncio, a prioridade no pagamento deve acontecer para os grupos que estão inscritos no Auxílio Brasil ou no CadÚnico

O debate sobre o assunto vinha acontecendo desde o ano de 2020 quando os homens se sentiram prejudicados por estarem recebendo menos. Algumas mulheres aproveitaram a situação para defender lutas feministas ao argumentar que “se sentiram ofendidos por receber menos do auxílio, mas as mulheres recebem menos há séculos, e sempre foi mimimi”.

Enquanto isso, o Ministério da Cidadania continua entrando em contato com os brasileiros que receberam o programa de modo indevido. Ou seja, que não estavam cumprindo com um dos requisitos que foram impostos em abril do ano de 2020, tais como: 

  • Ter a renda mensal inferior a R$ 3300 por família e de R$ 550 por pessoa. 
  • Não estar recebendo outros tipos de programas como o INSS e bolsa de estudos. 
  • Não estar atuando com a carteira de trabalho assinada ou ser servidor público. 
  • Estar desempregado, ser autônomo / freelancer ou MEI, microempreendedor individual. 

A devolução deve acontecer através do site do Ministério da Cidadania mediante a emissão de uma GRU. As notificações, entretanto, estão sendo realizadas via SMS com as devidas orientações com o passo a passo para emitir o boleto. 

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O que acontece se não devolver o auxílio emergencial?

As consequências para a não devolução do auxílio emergencial não ficaram claras até o momento. No entanto, a Câmara de Deputados já estuda a possibilidade de cobrar o valor em dobro pela dívida ativa da União.

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