Como votar fora de sua cidade após o fim do prazo para transferir o título?

Voto em trânsito é permitido por lei e o prazo vai de 12 de julho a 18 de agosto

Atenção eleitores! Quem não conseguiu transferir seu domicílio eleitoral ou estará fora dele também poderá votar nas Eleições de 2022, por meio do voto em trânsito.

Mas, atenção, porque para votar em trânsito é necessário que o eleitor esteja com seu título regularizado, ou seja, sem pendências com a Justiça Eleitoral.

Embora o prazo para transferência tenha terminado no último dia 04 de maio, a modalidade permite que eleitores fora de seu domicílio eleitoral possam participar do pleito. Para isso, é necessário sinalizar previamente a intenção para a Justiça Eleitoral.

O prazo para habilitar o voto em trânsito vai de 12 de julho a 18 de agosto e o processo é todo online, por meio da plataforma Título Net, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Quais as regras para votar em trânsito?

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É necessário se habilitar para o voto em trânsito por meio da plataforma Título Net, no período de 12 de julho a 18 de agosto. Se o eleitor souber que estará fora de seu domicílio eleitoral.

O voto em trânsito será possível em capitais estaduais ou em cidades com mais de 100 mil eleitores. As cidades e locais habilitados para o voto em trânsito serão divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais no mês de julho.

Se o eleitor estiver na mesma unidade da Federação onde é domiciliado poderá votar normalmente para presidente, governador, senador e deputados federal e estadual. Caso esteja fora de seu estado, só poderá votar para presidente da República.

Como votar estando fora do país?

O voto em trânsito não é permitido em urnas instaladas em outros países. Entretanto, eleitores com título eleitoral cadastrado no exterior, e que estiverem em trânsito no território brasileiro, poderão votar na eleição para presidente da República mediante habilitação pela plataforma Título Net.

Cancelamento ou alteração do voto em trânsito

A alteração ou cancelamento poderão ser feitos no mesmo período para a habilitação. Após esse prazo, não será possível alterar ou cancelar a habilitação.

Ausência e justificativa

Se o eleitor fizer o pedido para votar em trânsito mas não estiver na cidade prevista no dia da eleição precisará justificar a ausência em qualquer seção eleitoral, inclusive na sua de origem, ou pelo aplicativo e-Título.

Caso o eleitor faça sua habilitação para votar em trânsito, não será possível votar na seção eleitoral de origem.

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