Contratos de trabalho: conheça 5 modalidades diferentes

Veja como a legislação permite a contratação de serviços

A legislação brasileira estabelece várias formas de contratação de pessoas, instituindo, assim, diversos tipos de contrato de trabalho. Conhecer os principais deles é essencial para o empregador, afinal, é sua a decisão sobre a modalidade contratual que será adotada na empresa.

Diante disso, este artigo vai abordar 5 tipos de contrato de trabalho existentes no Brasil, permitidos pela legislação.

Boa leitura.

O que é um contrato de trabalho?

Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o contrato de trabalho é um acordo firmado entre contratante e contratado, que estipula as condições de determinada atividade profissional. 

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Nesse sentido, ele pode ser feito de forma verbal, baseado na confiança, ou formalizado em um documento escrito que comprove todas as informações acordadas.

Contudo, é importante entender que nem todos os tipos de contrato criam vínculo empregatício, ou seja, dependendo do modelo escolhido, o contratado pode ou não se enquadrar nos direitos trabalhistas estabelecidos pela CLT.

A seguir, vamos listar os tipos de contrato de trabalho previstos em lei.

Tipos de contrato de trabalho 

  • Contrato por tempo determinado:

Como o próprio nome sugere, neste contrato o colaborador é contratado ciente do tempo que permanecerá na empresa. O prazo máximo para esse tipo de admissão é de dois anos, podendo ser renovado apenas após um intervalo de seis meses.

O empregado não tem direito à multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), indenização por aviso prévio, uma vez que ele já sabe quando deve desocupar sua função, e nem seguro desemprego.

  • Contrato por tempo indeterminado:

Ao contrário do anterior, esse tipo de contrato que não tem fim de vínculo pré-estabelecido, o empregador pode optar por um período de experiência de até 90 dias. Após esse tempo, inicia-se a contratação por prazo indeterminado. Trata-se do modelo mais comum nas empresas.

Tanto empregado quanto empregador podem encerrar os vínculos trabalhistas quando desejarem. No caso da empresa demitir sem justa causa, o colaborador terá direito às verbas rescisórias como multa no valor de 40% sobre o saldo do FGTS, aviso prévio indenizado, férias proporcionais e seguro desemprego.

Em casos de comum acordo, a empresa paga 50% do aviso prévio e multa de 20% sobre o FGTS, o funcionário saca 80% do seu fundo de garantia e perde o direito ao seguro desemprego. Se o funcionário pedir demissão, perderá grande parte dos benefícios, incluindo os valores do FGTS e seguro desemprego.

  •  Contrato de trabalho intermitente:

Ocorrendo em períodos alternados de trabalho, este tipo exige o combinado de horas, dias, semanas ou meses para se executar as tarefas acordadas. No tempo em que não estiver trabalhando para a primeira contratante, pode atuar para outra empresa sob o mesmo modelo intermitente.

Todos os pagamentos, incluindo os indenizatórios como férias e 13º, são calculados com base no tempo de serviço combinado em contrato. É uma modalidade muito flexível, mas exige um documento detalhado com todas as obrigações e responsabilidades do empregado e do empregador.

  • Contrato de trabalho temporário:

Essa modalidade é muito utilizada para atender as necessidades de emergência, ou seja, quando há aumento de demanda de trabalho e precisa-se de um colaborador para auxiliar nas tarefas por um determinado tempo.

 O contrato temporário pode ser estendido por até nove meses e, ao fim do prazo, o funcionário tem os mesmos direitos de um contrato indeterminado.

  • Contrato de trabalho autônomo

O trabalhador autônomo não pode ser questionado diante de sua carga horária, além da exclusividade na prestação de serviços. Caso o contratante não respeite os pontos descritos acima, tais ações podem descaracterizar o modelo e trazer complicações para a companhia.

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