Contribuição sindical voltará a ser obrigatória? Entenda!
Ministro do Trabalho vai enviar proposta ao Congresso e o texto prevê desconto de 1% do rendimento anual do trabalhadorOs trabalhadores brasileiros podem passar por uma mudança em breve. Na verdade, não é uma novidade. Todavia, o que acontece é que a contribuição sindical poderá voltar a ser obrigatória.
Vamos refrescar a sua memória. O imposto sindical obrigatório foi extinto no ano de 2017, quando entrou em vigor a reforma trabalhista, implementada durante o governo do ex-presidente Michel Temer (MDB-SP).
Assim, a taxa considerava o valor de um dia de trabalho, descontado anualmente. Por fim, com a mudança, a contribuição passou a ser opcional.
Retorno da contribuição
Todavia, esse cenário pode mudar. O Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, está avaliando o retorno da questão da contribuição sindical. Por isso, deve enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei (PL) para consumá-lo.
De acordo com o texto do projeto, a proposta é que o desconto na folha de pagamento seja fixo em até 1% do rendimento anual do trabalhador.
E vai além. Para a cobrança fazer valer, precisaria passar por votação em assembleias, além de oficializar nos termos de eventuais acordos ou convenções coletivas.
A proposta prevê ainda o repasse de um terço do valor arrecadado dos trabalhadores aos sindicatos. O cálculo total seguiria a seguinte configuração:
- 70% para o Sindicato respectivo;
- 12% para a Federação correspondente;
- 8% para a Confederação correspondente;
- 7% para a Central Sindical correspondente;
O repasse de outros 3% também deve contemplar entidades ligadas aos empregados, ainda em processo de definição.
O que é a contribuição assistencial?
A contribuição assistencial refere-se ao desconto feito na folha de pagamento dos profissionais que trabalham em regime CLT. Os valores, a partir da contribuição assistencial, destinam-se ao sindicato que representa a classe.
Essa taxa assistencial deve ser aprovada pelos profissionais da categoria em assembleia. Nesse encontro, define-se o valor da contribuição e data para o desconto.
O valor que se arrecada com a contribuição assistencial tem destino para os sindicatos para sua manutenção.
Contribuição assistencial X imposto sindical
Apesar do nome parecido e terem como destino os sindicatos, contribuição assistencial e imposto sindical, não são a mesma coisa.
O imposto sindical tem natureza tributária. É uma cobrança feita a quem é sindicalizado. Por outro lado, a contribuição assistencial tem validade para todos os colaboradores, quem tem vínculo ao sindicato ou não.
Outra diferença se refere ao valor de contribuição. Enquanto o imposto sindical possui um valor fixo e a cobrança ocorre anualmente, a contribuição assistencial não possui valor fixo e se estabelece por convenção sindical ou acordo coletivo.