Covid-19: professores são obrigados a tomar a vacina?

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O Ministério do Trabalho e da Previdência  recomenda que as empresas, inclusive escolas privadas, orientem os seus profissionais a serem vacinados contra a Covid-19 e, se o mesmo recusar, pode ser demitido com justa causa devido ao argumento de que o profissional estaria colocando em risco a saúde de outros colaboradores. 

Atualmente, a vacinação não é obrigatória. No entanto, alguns grupos já solicitam para que seja incluída nas leis de CLT. Um professor público não poderia ser demitido com esse argumento, mas nada impede que as empresas privadas (escolas), demitam o CLT que se recusar, inclusive o professor que foi contratado. 

O ideal é que a marca notifique o colaborador sobre os riscos e aborda sobre a obrigação da vacinação. E, se ele continuar se recusando, há a liberdade para demitir por justa causa. Neste contexto, o profissional pode perder seus direitos como seguro desemprego e até mesmo o FGTS, Fundo de Garantia por Tempo de Trabalho. 

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“Eu não sou um professor, mas a minha empresa começou a dizer que só iria permitir que a gente trabalhasse se fosse vacinado. E, se não fosse, iriam descontar os dias do nosso salário até tomar a vacina ou poderíamos ser demitidos. Todo mundo teve que se vacinar, até mesmo as pessoas que não queriam!”, disse um entrevistado pelo Otrabalhador. 

Ao todo, a Covid-19 já deixou mais de 600 mil mortos e cerca de 21 milhões de casos registrados. Pesquisadores da USP, Universidade de São Paulo, prestaram depoimento para a CPI e argumentaram que o número de infectados chega a ser três vezes maior que o registrado porque uma parcela não sentiu os sintomas e outra não foi até hospitais ou SUS. 

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