terça-feira,
21 de outubro de 2025

Demissão por justa causa: motivos e quais os direitos do trabalhador

Na demissão por justa causa, o trabalhador perde vários direitos. Entenda

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Agredir um colega, beber em serviço ou infringir normas da empresa. Se a organização identificar que o colaborador está tendo algumas dessas atitudes, ela precisa juntar provas do acontecimento, informar o empregado e encerrar o vínculo de trabalho.

Segundo o Relatório Geral da Justiça do Trabalho, em 2022, foram abertos mais de 1,5 milhões de processos trabalhistas, sendo a maior parte deles referente ao pagamento de benefícios, como aviso-prévio e FGTS, que são perdidos no caso de demissão por justa causa.

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Todavia, ainda existem dúvidas de como funciona a demissão por justa causa e por qual motivo ela acontece. Existe uma medida que permite ao empregador demitir o empregado por justa causa. Neste caso, o funcionário perde direito a muitas verbas rescisórias..

Contudo, o funcionário só pode ser demitido por justa causa caso tenha uma conduta inaceitável ou que tenha cometido uma falta grave.  

Demissão por justa causa

O empregado na demissão por justa causa ocorre nas seguintes situações: roubo, assédio, violação de regras da empresa, entre outros. No entanto, o funcionário tem direito de contestar a demissão, conforme está previsto no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

  • Incontinência de conduta ou mau procedimento
  • Ato de improbidade
  • Condenação criminal do empregado
  • Negociação habitual no ambiente de trabalho
  • Embriaguez habitual ou em serviço
  • Desídia no desempenho das respectivas funções
  • Ato de indisciplina ou insubordinação
  • Violação de segredo da empresa
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço; contra qualquer pessoa
  • Abandono de emprego
  • Prática constante de jogos de azar
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos
  • Perda da habilitação profissional
  • Atos atentatórios à segurança nacional

Verbas trabalhistas na demissão por justa causa

De todas as formas de rescisão, a demissão a justa causa é a forma de extinção do contrato de trabalho mais prejudicial visto que o trabalhador receberá apenas o saldo salarial, que corresponde aos dias já trabalhados daquele mês, ao passo que ele deixa de ter diversos benefícios trabalhistas.

Dessa forma, ele, perde o direito de receber a indenização de 40% sobre o FGTS, o direito ao aviso prévio, proporcional do 13º salário, além do seguro desemprego.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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