Demissão por justa causa: motivos e quais os direitos do trabalhador?
Essa forma de demissão é muito prejudicial ao trabalhador. EntendaSempre que se fala em desligamento de um funcionário, uma das primeiras dúvidas que surge é se foi executada uma demissão por justa causa ou sem justa causa. A diferença entre as duas é bem simples e depende principalmente do motivo da dispensa.
De maneira resumida, esse tipo de demissão acontece quando o colaborador descumpre alguma regra dentro das normas da empresa, gerando prejuízo ou constrangimento.
A seguir, vamos entender melhor os motivos que podem levar à demissão por justa causa e quais são os direitos que o funcionário perde.
O que é demissão por justa causa?
A demissão por justa causa acontece quando a empresa determina o desligamento de um funcionário por algum ato indevido ou falta grave dentro do ambiente de trabalho. Esse tipo de demissão é regido pelo artigo 482 da CLT
Ao contrário do que se pensa, ao realizar uma demissão por justa causa, o funcionário não perde absolutamente todos os direitos estabelecidos pela contratação. Além de manter o salário referente aos dias trabalhados do mês, ele também deve receber os valores de salários atrasados, férias vencidas e horas extras não pagas, quando for o caso.
Para ser considerada uma demissão por justa causa legal, o empregador deve comunicar o desligamento imediatamente após ação indevida. Além disso, também é necessário comprovar o motivo da dispensa antes da finalização do contrato.
O que eu perco ao ser demitido por justa causa?
A Justa Causa é uma caracterização imposta pela CLT, que acarreta rescisão do contrato de trabalho do colaborador sem ele ter direito a alguns benefícios trabalhistas, como:
- Férias proporcionais;
- Aviso prévio;
- 13º salário;
- FGTS;
- Indenização de 40% do saldo do FGTS;
- Seguro desemprego;
Sendo assim, o funcionário terá direito de receber somente as verbas referentes ao saldo do salário dos dias trabalhados e as férias vencidas (caso tenha).
7 motivos que podem acarretar em uma justa causa, de acordo com a CLT:
1- Improbidade
Ocorre quando o funcionário age com desonestidade para obter uma vantagem para si e causa danos ao patrimônio da empresa.
2- Violação do segredo da empresa
Muitas empresas têm segredos sobre equipamentos, projetos, receitas, dados, documentos etc. Caso um empregado revele de maneira consciente tais segredos, é passível a aplicação da justa causa.
3- Condenação criminal
Quando o empregado é condenado criminalmente e não caiba mais recurso no processo criminal
4- Embriaguez habitual
Ocorre quando o empregado comparece ao trabalho embriagado ou sob efeito de entorpecentes. Ou, ainda, se ele se embriagar durante a jornada.
5- Abandono de emprego
Três situações podem ser caracterizadas como abandono de emprego: faltar ao trabalho sem justificativa por um período superior a 30 dias; trabalhar no mesmo horário em outra empresa; e faltar ao trabalho com atestado, mas ser visto realizando atividades não condizentes com a doença.
6- Desídia
A desídia é caracterizada por uma sequência de faltas leves que demonstram a falta de interesse e compromisso do empregado com suas atividades.
7- Indisciplina e insubordinação
Caso um empregado deixe de cumprir ordens ou comece a praticar atos de insubordinação pode ser aplicada a justa causa.
- Indisciplina – quando descumprir ordens gerais da empresa; por exemplo, é proibido fumar na empresa e o empregado fuma, é obrigatório usar uniforme e o empregado não usa;
- Insubordinação – quando descumprir ordens específicas diretas; por exemplo, o empregador não executou uma tarefa específica dada a ele.