Demissão por justa causa: quais os motivos e os direitos perdidos

Essa forma de demissão é muito prejudicial ao trabalhador. Entenda

Sempre que se fala em desligamento de um funcionário, uma das primeiras dúvidas que surge é se foi uma demissão por justa causa ou sem justa causa. A diferença entre as duas é bem simples e depende principalmente do motivo da dispensa.

De maneira resumida, esse tipo de demissão acontece quando o colaborador descumpre alguma regra dentro das normas da empresa, gerando prejuízo ou constrangimento. 

Portanto, a seguir, vamos entender melhor os motivos que podem levar à demissão por justa causa e quais são os direitos que o funcionário perde. 

O que é demissão por justa causa?

A demissão por justa causa acontece quando a empresa determina o desligamento de um funcionário por algum ato indevido ou falta grave dentro do ambiente de trabalho. Esse tipo de demissão está no artigo 482 da CLT.

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Ao contrário do que se pensa, ao realizar uma demissão por justa causa, o funcionário não perde absolutamente todos os direitos estabelecidos pela contratação. Além de manter o salário referente aos dias trabalhados do mês, ele também deve receber os valores de salários atrasados, férias vencidas e horas extras não pagas, quando for o caso. 

Para ser considerada uma demissão por justa causa legal, o empregador deve comunicar o desligamento imediatamente após ação indevida. Além disso, também é necessário comprovar o motivo da dispensa antes da finalização do contrato.

O que eu perco ao ser demitido por justa causa?

Assim, a Justa Causa é uma caracterização imposta pela CLT, que acarreta rescisão do contrato de trabalho do colaborador sem ele ter direito a alguns benefícios trabalhistas, como:

Sendo assim, o funcionário terá direito de receber somente as verbas referentes ao saldo do salário dos dias trabalhados e as férias vencidas (caso tenha).

13 motivos que podem acarretar em uma justa causa, de acordo com a CLT:

1- Improbidade

Ocorre quando o funcionário age com desonestidade para obter uma vantagem para si e causa danos ao patrimônio da empresa.

2- Violação do segredo da empresa

Muitas empresas têm segredos sobre equipamentos, projetos, receitas, dados, documentos etc. Contudo, caso um empregado revele de maneira consciente tais segredos, é passível a aplicação da justa causa.

3- Condenação criminal

Quando o empregado é condenado criminalmente e não caiba mais recurso no processo criminal

4- Embriaguez habitual

Ocorre quando o empregado comparece ao trabalho embriagado ou sob efeito de entorpecentes. Ou, ainda, se ele se embriagar durante a jornada.

5- Abandono de emprego

Três situações podem ser caracterizadas como abandono de emprego: faltar ao trabalho sem justificativa por um período superior a 30 dias; trabalhar no mesmo horário em outra empresa; e faltar ao trabalho com atestado, mas ser visto realizando atividades não condizentes com a doença.

6- Desídia

A desídia caracteriza-se por uma sequência de faltas leves que demonstram a falta de interesse e compromisso do empregado com suas atividades. 

7- Indisciplina e insubordinação

Caso um empregado deixe de cumprir ordens ou comece a praticar atos de insubordinação pode ocorrer a justa causa. 

  • Indisciplina – quando descumprir ordens gerais da empresa; por exemplo, é proibido fumar na empresa e o empregado fuma, é obrigatório usar uniforme e o empregado não usa;
  • Insubordinação – quando descumprir ordens específicas diretas; por exemplo, o empregador não executou uma tarefa específica dada a ele;

Justa Causa

8- Ofensas físicas e morais

Duas situações podem considerar na demissão por causa de ofensas. A primeira é ofender física e moralmente colegas de trabalho dentro e fora da empresa, inclusive na Internet. A outra é ofender terceiros no ambiente da companhia.

9- Comércio de produtos no local de trabalho

Quando for prejudicial ao serviço; é o caso do trabalhador que comercializa produtos durante o expediente para outros colegas ou quando constituir concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado; é o caso quando o trabalhador oferece seus próprios serviços para os clientes da empresa, roubando esses clientes para ele.

10- Incontinência de conduta e mau comportamento

Incontinência de conduta ocorre quando o empregado age contra a moral. Ofensas ao pudor, obscenidade, pornografia, assédio e desrespeito aos colegas de trabalho são alguns exemplos.

Todavia,  o mau procedimento é quando o funcionário tem um comportamento incorreto que ofende a dignidade e pode prejudicar o ambiente de trabalho.

Desrespeitar regras internas e utilizar ferramentas da empresa em benefício próprio sem autorização são exemplos que caracterizam mau procedimento.

11- Prática de jogos de azar

A prática habitual de jogos de azar e que atrapalhe o ambiente de trabalho pode levar a justa causa. Contudo, caso seja algo ocasional, que ocorreu poucas vezes e não atrapalhou o ambiente de trabalho, não é passível a demissão. 

12- Atos contra a segurança nacional

Importar armamento de forma não autorizada, aliciar pessoas de outros países com objetivo de invasão ao território nacional, sabotar instalações e planos militares, todos esses atos entram na categoria de contra a segurança nacional.

13- Ação lesiva à honra ou boa fama

Por fim, é a situação em que o empregado ofende os colegas de trabalho, clientes, e quaisquer outras pessoas dentro do ambiente de trabalho.

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