Demissão via WhatsApp é permitida pela CLT?

Essa ação pode resultar em processos judiciais. Entenda.
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A era digital trouxe mudanças significativas na forma como nos comunicamos e nos relacionamos, inclusive no ambiente de trabalho. Do home-office até o uso do Slack, todos os dias estamos conversando mais pelos meios digitais com nossos colegas, supervisores e até clientes.

Com isso, até mesmo demissões têm tomado dimensões mais informais e muitas delas podem ser feitas via aplicativos de mensagens instantâneas, como no caso do WhatsApp. E como toda demissão não é uma situação agradável, o empregado pode sentir ofensa ou estranhamento com esse desligamento.

Portanto, uma dúvida comumente pesquisada é se é possível processar o empregador por ser demitido via WhatsApp.

Quer saber mais detalhes sobre essa situação delicada? Acompanhe a seguir.

O WhatsApp pode ser usado para demitir alguém?

Especialistas em direito trabalhista afirmam que demitir por WhatsApp não é ilegal e, nem sempre, pode gerar ação por dano moral.

O judiciário tem se manifestado sobre o assunto.  Então saiba que quando a comunicação da demissão é feita por aplicativos de conversa, o que a Justiça analisa é se aquele meio era a forma normalmente utilizada entre os funcionários e empregadores para a comunicação no dia a dia do trabalho.

Se o empregado estava atuando remotamente e se não havia a necessidade ou possibilidade de convocá-lo para uma conversa pessoal

Em suma, segundo decisões judiciais recentes, desde que o funcionário não sofra humilhação nas mensagens, a prática é permitida. Vamos a alguns exemplos que ocorreram no Estado de São Paulo.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) negou o pedido de uma funcionária que foi demitida da escola particular onde trabalhava há seis meses após ter sido contratada e teve sua rescisão informada pelo aplicativo. Segundo o tribunal, o mais importante nesses casos é como a empresa age ao comunicar a saída.

Em Campinas, um outro caso bastante comentado foi de uma empregada doméstica que obteve danos morais no valor de R$ 5 mil por ter sido demitida pelo aplicativo de mensagens.

A justificativa é que a patroa agiu de forma desrespeitosa na demissão ao enviar a seguinte mensagem:  “bom dia, você está demitida. Devolva as chaves e o cartão da minha casa. Receberá contato em breve para assinar documentos”. 

Fui demitido por WhatsApp : Posso processar?

Embora não existam regras específicas sobre como e onde a demissão deve ocorrer, é importante considerar se essa forma de comunicação causou danos morais ao funcionário demitido.

Dessa forma, se a demissão via WhatsApp causou prejuízos à honra, moral ou autoestima do empregado, é possível entrar com uma ação trabalhista para pedir indenização por danos morais.

O que são danos morais?

Danos morais ocorrem quando uma pessoa sofre prejuízos de ordem não material, que afetam a honra, imagem, privacidade ou qualquer outro direito da personalidade.  No caso da demissão por WhatsApp, o funcionário demitido deve demonstrar que essa forma de comunicação causou constrangimento, humilhação ou qualquer outra forma de dano à sua dignidade.

Importante ressaltar que nem todo tipo de aborrecimento pode ser categorizado como dano moral, portanto é imperativa a consulta ao advogado para verificar que a demissão se qualifica como danosa à moral do ex-funcionário.

Conclusão

As empresas utilizam a internet como ferramenta de trabalho, e o WhatsApp se apresenta como uma opção para estreitar e facilitar a comunicação. No entanto, é crucial usar essa ferramenta com responsabilidade.

Assim, ofender colegas de trabalho no WhatsApp pode gerar demissão por justa causa. Assim como ocorre com as agressões verbais presenciais no ambiente de trabalho.

Por fim, a vítima pode utilizar as conversas como prova tanto na empresa quanto na justiça. Desse modo, você pode ser demitido por justa causa e ainda ser condenado a pagar indenização por danos morais.

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